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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.782/2024

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO CAETANO DE ODIVELAS. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. EXERCÍCIO DE 202ORDENADORA SUELLEN CARDOSO DA SILVA. CONTAS REGULARES, COM RESSALVAS. MULTAS. DETERMINAÇÕES.

ACÓRDÃO Nº 44.782

Processo nº 074436.2021.2.000

Município: São Caetano de Odivelas

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Assistência Social

Assunto: Contas Anuais de Gestão

Interessada: Suellen Cardoso da Silva

Contador: Antonio Mota de Oliveira Junior

Instrução: 6ª Controladoria de Controle Externo

MPCM: Procuradora Maria Regina Franco Cunha

Relator: Conselheiro Lúcio Vale

Exercício: 2021

EMENTA: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO CAETANO DE ODIVELAS. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. EXERCÍCIO DE 2021. ORDENADORA SUELLEN CARDOSO DA SILVA. CONTAS REGULARES, COM RESSALVAS. MULTAS. DETERMINAÇÕES.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO:

I - JULGAR REGULARES, COM RESSALVAS as contas da Sra. Suellen Cardoso da Silva, Ordenadora de despesa do Fundo Municipal de Assistência Social de São Caetano de Odivelas, exercício de 2021, com fundamento no art. 45, inciso II da Lei Complementar 109 /2016.

II - DETERMINAR à Ordenadora o recolhimento ao FUMREAP, instituído pela Lei 7.368 /2009, de 29/12/2009, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do Regimento Inferno do TCMPA, das seguintes multas:

1 - 100 UPF-PA, nos moldes do art. 72, X da Lei Complementar 109 /2016, pela remessa intempestiva do Arquivo Contábil do período de janeiro a novembro, descumprindo o art. 6º, II da Instrução Normativa 2 /2019/TCMPA;

2 - 100 UPF-PA, nos moldes do art. 72, X da Lei Complementar 109 /2016, pela remessa intempestiva dos Dados Mensais - Folha de Pagamento dos períodos de janeiro a março, maio a julho e setembro a novembro, descumprindo o art. 2º da Portaria 243 /2021/GP/TCMPA c/c art. 6º da Instrução Normativa 2 /2019/TCMPA;

3 - 100 UPF-PA, nos termos do art. 72, X da Lei Complementar 109 /2016, pela remessa intempestiva dos pareceres do Conselho Municipal de Assistência Social, referente as prestações de contas dos 1º, 2º e 3º quadrimestres, em desacordo com a Instrução Normativa 2 /2019/TCMPA;

4 - 100 UPF-PA, nos moldes do art. 72, X da Lei Complementar 109 /2016, pelo descumprimento do regime de competência da despesa previsto no art. 50, II da Lei de Responsabilidade Fiscal, visto ter deixado de apropriar (empenhar) e recolher as obrigações patronais, no montante de R$ 39.073,69.

III - CONCEDER Alvará de Quitação a Sra. Suellen Cardoso da Silva, no valor de R$ 2.017.735,54 (dois milhões, dezessete mil, setecentos e trinta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), somente após o recolhimento das multas determinadas.

IV - ADVERTIR a responsável de que o não recolhimento das multas aplicadas, na forma e prazo fixados, após o trânsito em julgado da presente decisão, resultará nos acréscimos decorrentes de mora, nos termos do art. 703, I, II e III do Regimento Interno do TCMPA; e, ainda, no caso de não atendimento a referidas determinações, serão os autos remetidos à Procuradoria Geral do Estado do Pará, objetivando o protesto e execução do título, na forma prevista no art. 697, §§1º e 2 ª do Regimento Interno do TCMPA.

Sala das Sessões do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 25 a 27 de março de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 02/05/2024, na edição nº 1.702 DOE TCMPA.

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