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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.783/2024

CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE SÃO FÉLIX DO XINGU. EXERCÍCIO DE 202NÃO APROPRIAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS, DESCUMPRINDO O REGIME DE COMPETÊNCIA. FALHAS EM PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS. DEFESA. CONTAS REGULARES, COM RESSALVAS. EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ DE QUITAÇÃO, APOS RECOLHIMENTO DAS MULTAS APLICADAS.

ACÓRDÃO Nº 44.783

Processo nº 076308.2021.2.000

Município: São Félix do Xingu

Órgão: Fundo Municipal de Meio Ambiente

Assunto: Contas Anuais de Gestão

Interessado: Sérgio Ricardo Benedetti

Contadora: Lyvia Juliana de Almeida Melo

Instrução: 6ª Controladoria de Controle Externo

Subprocurador de Contas: Marcelo Fonseca Barros

Relator: Conselheiro Lúcio Vale

Exercício: 2021

EMENTA: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE SÃO FÉLIX DO XINGU. EXERCÍCIO DE 2021. NÃO APROPRIAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS, DESCUMPRINDO O REGIME DE COMPETÊNCIA. FALHAS EM PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS. DEFESA. CONTAS REGULARES, COM RESSALVAS. EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ DE QUITAÇÃO, APOS RECOLHIMENTO DAS MULTAS APLICADAS.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por unanimidade, nos termos do relat6rio e voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO:

I - JULGAR REGULARES, COM RESSALVAS, nos termos do art. 45, II da LC 109 /2016, as contas do Fundo Municipal de Meio Ambiente de São Félix do Xingu, exercício de 2021, de responsabilidade do Sr. Sérgio Ricardo Benedetti, a quem deve ser expedido o competente Alvará de Quitação, no montante de R$ 7.297.501,76 (sete milhões, duzentos e noventa e sete mil, quinhentos e um reais e setenta e seis centavos), somente após a comprovação do recolhimento ao FUMREAP, no prazo de 30 (trinta) dias, das seguintes multas:

1. 100 (cem) UPF-PA, com base no art. 72, X da LC 109 /2016, pelo descumprimento ao regime de competência previsto no art. 50, II da LRF;

2. 100 (cem) UPF-PA, com base no art. 72, X da LC 109 /2016, pelas falhas constatadas nos procedimentos licitatórios de adesão as Atas de Registro de Preços 14 e 23/2021 e Pregão Eletrônico 073/2021-SRP.

II - ADVERTIR o Ordenador de que o não recolhimento das multas aplicadas, na forma e prazo fixados, resultará nos acréscimos decorrentes da mora, com base no art. 703, incisos I, II e III do RITCMPA.

Plenário Virtual Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 25 a 27 de março de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 02/05/2024, na edição nº 1.702 DOE TCMPA.

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