Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.784/2024
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. EXERCÍCIO DE 202ORDENADORA CRISTINA GRIMOUTH TAVEIRA. CONTAS REGULARES, COM RESSALVA. MULTAS. DETERMINAÇÃO.
ACÓRDÃO 44.784
Processo nº 079410.2021.2.000
Município: São Miguel do Guamá
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Educação - FME
Assunto: Contas Anuais de Gestão
Interessada: Cristina Grimouth Taveira
Contador: Moacyr Cardoso Barros Neto
Instrução: 6ª Controladoria de Controle Externo
MPCM: Procuradora Elisabeth Massoud Salame da Silva
Relator: Conselheiro Lúcio Vale
Exercício: 2021
EMENTA: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. EXERCÍCIO DE 2021. ORDENADORA CRISTINA GRIMOUTH TAVEIRA. CONTAS REGULARES, COM RESSALVA. MULTAS. DETERMINAÇÃO.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO: I - JULGAR REGULARES, COM RESSALVA, as contas da Sr. Cristina Grimouth Taveira, Ordenadora de despesa do Fundo Municipal de Educação - FME de São Miguel do Guamá no exercício de 2021, com fundamento no art. 45, inciso II da Lei Complementar 109 /2016.
II - DETERMINAR a expedição do competente Alvará de Quitação, no valor de R$ 9.598.050,50 (nove milhões, quinhentos e noventa e oito mil, cinquenta reais e cinquenta centavos), na forma do art. 46 da Lei Complementar 109 /2016, cuja entrega fica condicionada a comprovação do recolhimento ao FUMREAP, instituído pela Lei 7.368 /2009, de 29/12/2009, no prazo de 30 (trinta) dias, das multas aplicadas nesta decisão, assim discriminadas:
1. Multa de 100 (cem) UPF-PA, com fulcro no art. 72, VII da Lei Complementar 109 /2016 e do art. 698, III, "a", do RITCM/PA, pela intempestividade nas remessas dos arquivos contábeis dos meses de outubro, novembro e dezembro/2021 descumprindo o art. 6º, I da IN 2 /2019/TCM/PA;
2 . Multa na quantidade de 100 (cem) UPF-PA, com fulcro no art. 72, X da Lei Complementar 109 /2016 e do art. 698, IV, "b", do RITCM/PA, pelo descumprimento do regime de competência da despesa de apropriação (empenhamento) e recolhimento das Obrigações Patronais ao INSS, no montante de R$ 42.301,91, previsto no artigo 50, II da Lei de Responsabilidade Fiscal.
3. Multa de 500 (quinhentas) UPF-PA, com fulcro no art. 72, X da Lei Complementar 109 /2016, pelas impropriedades nos processos licitatórios Pregão Eletrônico para Registro de Preços 033/2021 - SRP e Pregão Eletrônico para Registro de Preços 030/2021 pelo descumprimento do artigo 15, §§1º e 7º, II da Lei 8.666 /93; do art. 7º do Decreto 7.892 /2013; do art. 3º, IV e XI, do Decreto Federal 10.024 /2019; do art. 6º, incisos I e II, da Resolução 11.535 /2014/TCMPA e do art. 6º, incisos I e II, da Resolução 11.535 /2014/TCMPA.
III - ADVERTIR a Ordenadora de que o não recolhimento das multas no prazo estipulado a tomara passível dos acréscimos decorrentes da mora, com base no artigo 703, incisos I, II e III do RITCMPA, e, ainda, no caso de não atendimento das referidas determinações, haverá remessa dos autos a Procuradoria-Geral do Estado do Pará, objetivando o protesto e execução do título, na forma prevista no artigo 697, §§1º e 2 º do RITCMPA.
Plenário Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Para, de 25 a 27 de março de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 24/06/2024, na edição nº 1.737 DOE TCMPA.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.