Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.790/2024
RECURSO ORDINÁRIO. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCÓRDIA DO PARÁ. CONTAS DE GESTÃO. EXERCÍCIO 2014. CONTEÚDO RECURSAL INEFICAZ. CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO. UNANIMIDADE.
ACÓRDÃO Nº 44.790(27.03.2024)
Processo nº 202000971-00 (880012014-00)
Origem: Prefeitura Municipal de Concórdia do Pará (Contas de Gestão)
Exercício: 2014
Assunto: Recurso Ordinário visando modificar o Acórdão nº 35.796 /2019
Responsável: Antônio do Nascimento Guimarães
Advogada: Georgete Abdu Yazbek - OAB/PA nº 20.176
Membro/MPCM: Subprocurador Marcelo Fonseca Barros
Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCÓRDIA DO PARÁ. CONTAS DE GESTÃO. EXERCÍCIO 2014. CONTEÚDO RECURSAL INEFICAZ. CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO. UNANIMIDADE.
Vistos, relatados e discutidos os autos, resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, por unanimidade,
DECISÃO: em conhecer e negar provimento ao Recurso Ordinário em epígrafe, mantendo na íntegra os termos do Acórdão nº 35.796 /2019, que julgou irregulares as contas de Gestão da Prefeitura Municipal de Concórdia do Pará, exercício de 2014, de responsabilidade do Sr. Antônio do Nascimento Guimarães, inclusive com relação às multas aplicadas. Mantidos também os termos do Acórdão nº 35.797 /2020, relativo à emissão de medida cautelar de indisponibilidade de bens suficientes à garantia de ressarcimento aos cofres municipais no total de R$ 263.202,98 (duzentos e sessenta e três mil duzentos e dois reais e noventa e oito centavos), lançado à conta agente ordenador.
Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 27 de março de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 15/04/2024, na edição nº 1.690 DOE TCMPA.
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