Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.791/2024
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE AUGUSTO CORRÊA. EXERCÍCIO 2010. RECURSO ORDINÁRIO. PROVAS INSUFICIENTES PARA MODIFICAR DECISÃO. RECURSO IMPROVIDO. UNANIMIDADE.
ACÓRDÃO Nº 44.791
Processo nº 201907619-00 (Original nº 094072010-00).
Município: Augusto Corrêa.
Assunto: Recurso Ordinário.
Exercício: 2010.
Decisão Recorrida: Acórdão nº 35.494 /2019, que emitiu decisão contraria a aprovação das contas do FMAS de Augusto Corrêa.
Responsável: Leila do Socorro Soares de Medeiros.
Instrução: 5ª Controladoria.
Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior.
Membro/MPTCM: Maria Inez K. de Mendonça Gueiros.
EMENTA: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE AUGUSTO CORRÊA. EXERCÍCIO 2010. RECURSO ORDINÁRIO. PROVAS INSUFICIENTES PARA MODIFICAR DECISÃO. RECURSO IMPROVIDO. UNANIMIDADE.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso Ordinário interposto pela sra. Leila do Socorro Soares de Medeiros, ordenadora de despesa do Fundo Municipal de Assistência Social de Augusto Corrêa, referente ao exercício de 2010, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, por unanimidade,
DECISÃO: Pelo não provimento do recurso ordinário, mantendo o teor do Acórdão nº 35.494 /2019, decidindo pela irregularidade, das contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Augusto Corrêa.
6ª Sessão virtual (eletrônica) do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do estado do Pará, de 25 a 27/03/2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 16/04/2024, na edição nº 1.691 DOE TCMPA.
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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 35494/2019 de 15/10/2019 - Norma em vigor