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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.797/2024

RECURSO ORDINÁRIO CONTRA ACÓRDÃO Nº 38.197/202PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCÓRDIA DO PARÁ. EXERCÍCIO 2015. CONHECEM. PELO PROVIMENTO PARCIAL. PELA APROVAÇÃO COM RESSALVAS DAS CONTAS. MULTAS AO FUMREAP.

ACÓRDÃO Nº 44.797

Processo nº 1.088001.2015.2.0001 (088001.2015.2.000 SPE)

Origem: Prefeitura Municipal de Concórdia do Pará

Assunto: Recurso Ordinário contra objeto Acórdão nº 38.197 /2021

Recorrente: Antônio Nascimento Guimarães

Exercício: 2015 (Contas de Gestão)

Relator: Conselheiro Sérgio Leão

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO CONTRA ACÓRDÃO Nº 38.197 /2021. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCÓRDIA DO PARÁ. EXERCÍCIO 2015. CONHECEM. PELO PROVIMENTO PARCIAL. PELA APROVAÇÃO COM RESSALVAS DAS CONTAS. MULTAS AO FUMREAP.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator:

DECISÃO:

I - VOTAM, conhecendo do Recurso apresentado, por ser tempestivo e adequado à espécie, para, no Mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, modificando o teor do Acórdão nº 38.197 /2021, afastando da responsabilidade do Ordenador as falhas sanadas, para, ao final, decidir pela APROVAÇÃO COM RESSALVAS das contas de Gestão da Prefeitura Municipal de Concórdia do Pará, exercício Financeiro de 2015, de responsabilidade do Sr. Antônio Nascimento Guimarães, ora Recorrente, em razão das impropriedades remanescentes.

II - Com relação as multas cominadas pela Decisão Recorrida, a ser recolhidas ao FUMREAP/TCM/PA, mantém as seguintes:

1 . 600 UPF-PA, prevista no artigo 700, do RI/TCM/PA, pela remessa intempestiva das prestações de contas quadrimestrais e dos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária do 1º, 2º, 5ºe 6º bimestres, descumprindo o artigo 335, incisos III e V, do Regimento Interno deste Tribunal.

2. 300 UPF-PA, prevista no artigo 700, do RI/TCM/PA, pelo envio fora do prazo do Balanço Geral, descumprindo o artigo 335, inciso VI, do Regimento Interno deste Tribunal.

3. 600 UPF-PA, prevista no artigo 700, do RI/TCM/PA, pelo envio extemporâneo dos Relatórios de Gestão Fiscal do 1º e 3º quadrimestres, infringindo as disposições da Lei Federal nº 10.028 /2000 e do Regimento Interno deste Tribunal.

4. 500 UPF-PA, prevista no artigo 698, inciso I, alínea "b", do RI/TCM/PA, pelas contribuições retidas e não repassadas ao INSS, transgredindo o artigo 30, inciso I, alíneas "a" e "b", da Lei Federal nº 8.212 /91.

5. 500 UPF-PA, prevista no artigo 698, inciso I, alínea "b", do RI/TCM/PA, pelos encargos patronais não apropriados, descumprindo os artigos 195, inciso I, alínea "a", da Constituição Federal e 50, inciso II, da Lei Complementar nº 101 /2000.

6. 300 UPF-PA, prevista no artigo 698, inciso III, alínea "a", do RI/TCM/PA, pela ausência dos relatórios de conformidade relativos às análises das prestações de contas de convênios e dos processos correspondentes, com análise contrária à sua aprovação, pelo órgão concedente, descumprindo as disposições da Instrução Normativa nº 1 /2014/TCM/PA.

7. 300 UPF-PA, prevista no artigo 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pelas irregularidades correspondentes à Inexigibilidade de licitação e contratos, apontadas no Relatório de Resultados de Ação de Controle do Ministério da Transparência/CGU, descumprindo as disposições da legislação que rege a matéria.

III - Deve ainda, o referido Recorrente recolher ao Fundo de Modernização e Reaparelhamento do TCM/PA - FUMREAP, conforme previsto no art. 695, caput do RI/TCM-PA, no prazo de 30 (trinta), dias, a título de multa, a quantia de 300 UPF-PA, prevista no artigo 698, inciso IV, "b", do RI/TCM/PA, em razão das impropriedades formais constatadas nos procedimentos licitatórios encaminhados.

6ª Sessão Eletrônica do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará de 25 a 27 de março de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 18/04/2024, na edição nº 1.693 DOE TCMPA.

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