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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.798/2024

RECURSO ORDINÁRIO CONTRA ACÓRDÃO Nº 24.323/2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJÁ. EXERCÍCIO 2009. CONHECEM. PELO PROVIMENTO PARCIAL. PELA NÃO APROVAÇÃO DAS CONTAS.

ACÓRDÃO Nº 44.798

Processo nº 201608083-00 (97001200900)

Origem: Prefeitura Municipal de Pacajá

Assunto: Recurso Ordinário contra objeto Acórdão nº 24.323 /2013

Recorrente: Edmir José da Silva Filho

Exercício: 2009

Relator: Conselheiro Sérgio Leão

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO CONTRA ACÓRDÃO Nº 24.323 /2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJÁ. EXERCÍCIO 2009. CONHECEM. PELO PROVIMENTO PARCIAL. PELA NÃO APROVAÇÃO DAS CONTAS.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator:

DECISÃO:

I - VOTAM, conhecendo do Recurso apresentado, por ser tempestivo e adequado à espécie. para, no Mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, modificando o teor do Acórdão n" 24.323 /2013, afastando da responsabilidade do Ordenador as falhas relevadas, para, ao final, manter a NÃO APROVAÇÃO das contas de Gestão da Prefeitura Municipal de Pacajá. exercício Financeiro de 2009, de responsabilidade do Sr. Edmir José da Silva Filho, ora Recorrente, em razão da irregularidade remanescente relativa a Divergência no saldo final de 2009 e o inicial de 2010, no montante de R$ 189.942,51.

Sessão Eletrônica do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará de 25 a 27 de março de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 22/04/2024, na edição nº 1.695 DOE TCMPA.

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