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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.803/2024

RECURSO ORDINÁRIO CONTRA ACÓRDÃO Nº 40.316/2022. FUNDES DE URUARÁ. EXERCÍCIO 2017. CONHECEM. PELO PROVIMENTO PARCIAL. PELA REGULARIDADE COM RESSALVAS. MULTAS COMINADAS MANTIDAS NOS EXATOS TERMOS CONSIGNADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO.

ACÓRDÃO Nº 44.803

Processo nº 1.106266.2017.2.0002 (106266.2017.2.000 - SPE)

Origem: FUNDEB de Uruará

Assunto: Recurso Ordinário contra objeto Acórdão nº 40.316 /2022

Recorrente: Silvana Batista Vieira

Exercício: 2017

Relator: Conselheiro Sérgio Leão

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO CONTRA ACÓRDÃO Nº 40.316 /2022. FUNDES DE URUARÁ. EXERCÍCIO 2017. CONHECEM. PELO PROVIMENTO PARCIAL. PELA REGULARIDADE COM RESSALVAS. MULTAS COMINADAS MANTIDAS NOS EXATOS TERMOS CONSIGNADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator:

DECISÃO:

I - VOTAM, conhecendo do Recurso Ordinário apresentado. por ser tempestivo e adequado à espécie, para no Mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, alterando os termos do Acórdão nº 40.316 /2022, desta feita pela REGULARIDADE COM RESSALVAS das Contas Anuais de Gestão do FUNDES de URUARÁ, referente ao exercício financeiro de 2017, sob a responsabilidade da Sra. Silvana Batista Vieira, Ordenadora de despesas, à época.

II -

Considerando que a Recorrente não se manifestou quanto às multas cominadas, as mesmas devem ser mantidas nos exatos termos consignados no Acórdão Recorrido.

6ª Sessão Eletrônica do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará de 25 a 27 de março de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 18/04/2024, na edição nº 1.693 DOE TCMPA.

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