Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.806/2024
Prefeitura Municipal de Nova Timboteua, exercício 2023. Homologação de Medida Cautelar Monocrática. Suspensão dos Processo Licitatório nº 015/2023. Notificar a ordenadora de despesa. Aplicação de multas.
ACÓRDÃO Nº 44.806
Processo nº 1.050001.2023.2.0015
Origem: Prefeitura Municipal de Nova Timboteua
Assunto: Homologação de Medida Cautelar Monocrática Pregão Eletrônico nº 015/2023
Responsável: Claudia do Socorro Pinheiro Neto (Prefeita)
Conselheiro Relator: José Carlos Araújo
EMENTA: Prefeitura Municipal de Nova Timboteua, exercício 2023. Homologação de Medida Cautelar Monocrática. Suspensão dos Processo Licitatório nº 015/2023. Notificar a ordenadora de despesa. Aplicação de multas.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e decisão do Relator:
DECISÃO:
I - Homologar a Medida Cautelar, que sustou o Processo Licitatório nº 015/2023, promovido pela Prefeitura Municipal de Nova Timboteua;
II - Notificar a ordenadora da Prefeitura Municipal de Nova Timboteua, Sra. Claudia do Socorro Pinheiro Neto (Prefeita), sobre a Medida Cautelar aplicada, para que no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste sobre as irregularidades apontadas pelo Órgão Técnico;
III - Determinar ainda, aplicação de multa diária de 1.000 (um mil) UPF-PA, em caso de descumprimento desta decisão, de acordo com o art. 699, do RITCM-PA.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 4 de abril de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 17/06/2024, na edição nº 1.732 DOE TCMPA.
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