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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.807/2024

REPRESENTAÇÃO CONTRA ATO DO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO PROCESSO LEGISLATIVO. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI EM TESE. NÃO CABIMENTO. REQUISITOS REGIMENTAIS NÃO ATENDIDOS. INADMISSIBILIDADE.

ACÓRDÃO Nº 44.807

Processo nº 1.053002.2024.2.0001

Classe: Representação

Município: Oriximiná

Órgão: Prefeitura Municipal

Representado: José Willian Siqueira da Fonseca (Prefeito Municipal)

Representante: Marcelo Augusto Andrade Sarubbi (Presidente CM)

Exercício: 2024

Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior

EMENTA: REPRESENTAÇÃO CONTRA ATO DO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO PROCESSO LEGISLATIVO. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI EM TESE. NÃO CABIMENTO. REQUISITOS REGIMENTAIS NÃO ATENDIDOS. INADMISSIBILIDADE.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de representação interposta pelo Sr. Marcelo Augusto Andrade Sarubbi, Presidente da Câmara Municipal de Oriximiná, exercício de 2024, em face do Sr. José Willian Siqueira da Fonseca, Prefeito Municipal de Oriximiná, exercício de 2024, cujo objeto é a alegação de indevida intervenção do Chefe do Executivo no processo de elaboração da Lei Orçamentária Anual. Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, por unanimidade,

DECISÃO: em inadmitir a representação protocolada, em razão do não atendimento dos requisitos regimentais.

Publique-se no Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA, na forma do art. 570 do Regimento Interno deste TCM-PA. Após, arquive-se os autos.

Sessão Plenária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, realizada em 04 de abril de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 15/04/2024, na edição nº 1.690 DOE TCMPA.

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