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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.809/2024

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. CÂMARA DE MOJUÍ DOS CAMPOS. EXERCÍCIO DE 2022. FALHAS FORMAIS. POSIÇÃO PACIFICADA PELO COLEGIADO DO TRIBUNAL. REGULARIDADE COM RESSALVAS DAS CONTAS.

ACÓRDÃO Nº 44.809

Processo nº 176002.2022.2.000

Assunto: Prestação de Contas

Município: Mojuí dos Campos

Órgão: Câmara Municipal

Exercício: 2022

Responsável: Francisco de Assis Arruda Oliveira

Contador: Miriam da Silva Pedro

Advogado:(não há advogado habilitado)

Relator: Conselheiro Daniel Lavareda

Membro / MPCM: Marcelo Fonseca Barros

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. CÂMARA DE MOJUÍ DOS CAMPOS. EXERCÍCIO DE 2022. FALHAS FORMAIS. POSIÇÃO PACIFICADA PELO COLEGIADO DO TRIBUNAL. REGULARIDADE COM RESSALVAS DAS CONTAS.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da Prestação de Contas da Câmara Municipal de Mojuí dos Campos, exercício de 2022, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, por unanimidade,

DECISÃO: Pela REGULARIDADE COM RESSALVAS da Prestação de Contas de responsabilidade de Francisco de Assis Arruda Oliveira, na forma art. 45, II, da LC nº 109 /2016, devendo o ordenador proceder ao recolhimento, ao FUMREAP, no prazo de 30 (trinta) dias (Lei nº 7.368 /2009), contados do trânsito em julgado desta decisão, com as devidas atualizações, as seguintes multas:

1. Multa de 100 UPF-PA, com base no art. 72, X da Lei Complementar nº 109 /2016, c/c art. 698, IV, "b" do Novo Regimento Interno desta Corte de Contas, face ao atendimento de apenas 83,02% do Portal da Transparência Pública, descumprindo a Instrução Normativa nº 11 /2021/TCM-PA;

2. Multa de 200 UPF-PA, com base no art. 72, X da LC 109 /2019 c/c art. 698, IV, "b" do Novo Regimento Interno desta corte de contas, em razão do atraso na publicação no Mural de licitações deste Tribunal dos processos licitatórios listados em relatório.

Após o recolhimento da multa deve ser emitido o respectivo Alvará de Quitação no valor de R$ 2.422.636,47 (dois milhões, quatrocentos e vinte e dois mil seiscentos e trinta e seis reais e quarenta e sete centavos).

Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 04 de abril de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 15/04/2024, na edição nº 1.690 DOE TCMPA.

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