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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.815/2024

Aplicação de Medida Cautelar. Suspensão da Concorrência Eletrônica nº 001/2024-SEMSA. Representação de Natureza Interna. Multa diária em caso de descumprimento da decisão.

ACÓRDÃO Nº 44.815

PROCESSO Nº 1.025203.2024.2.0001

MUNICÍPIO: CHAVES

ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - EXERCÍCIO 2024

ASSUNTO: MEDIDA CAUTELAR

SUSPENSÃO DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2024-SEMSA

RESPONSÁVEL: EMANNO RAFAEL FERNANDES FERREIRA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES

EMENTA: Aplicação de Medida Cautelar. Suspensão da Concorrência Eletrônica nº 001/2024-SEMSA. Representação de Natureza Interna. Multa diária em caso de descumprimento da decisão.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão do Pleno realizada nesta data, e nos termos da Medida Cautelar aplicada pelo Conselheiro Relator,

DECISÃO:

I - EXPEDIR MEDIDA CAUTELAR para determinar a suspensão imediata do processo licitatório, Concorrência Eletrônica nº 001/2024-SEMSA, decorrente de supostas ilegalidades e/ou irregularidades no seu edital e anexos, conforme a Informação nº 08/2024/CEMOP/DIPLAMFCE-TCM-PA, que trata de Representação de Natureza Interna interposta pela Coordenação de Fiscalização Especializada em Mobilidade e Obras Públicas - CEMOP, com fundamento no art. 565 c/c art. 566, VI, do RI/TCM-PA.

II - DETERMINAR a cientificação do Sr. EMANNO RAFAEL FERNANDES FERREIRA, sobre a Medida Cautelar aplicada.

III - FIXAR prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para que o gestor faça a publicação - na Imprensa Oficial, no Portal da Transparência do Município e nas demais plataformas - da suspensão da Concorrência Eletrônica nº 001/2024 - SEMSA, e encaminhe a este TCM-PA, por meio do e-mail: protocolo@tcm.pa.gov.br.

IV - FIXAR prazo de 30 (trinta) dias, para que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CHAVES, na pessoa de seu gestor, Sr. EMANNO RAFAEL FERNANDES FERREIRA, para que se manifeste sobre as razões da Medida Cautelar aplicada, caso queira, sobre as razões da Medida Cautelar aplicada, com base na Informação nº 08/2024/CEMOP/DIPLAMFCE/TCM-PA, por meio do e-mail:

protocolo@tcm.pa.gov.br.

V - APLICAR multa diária de 2.000 (duas mil) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará, em caso de descumprimento desta decisão, de acordo a previsão contida no art. 699, do RI/TCM/PA.

Sessão do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 09 de abril de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 02/05/2024, na edição nº 1.702 DOE TCMPA.

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