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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.817/2024

Representação em face de TEODORO MACEDO DE ABREU SILVA. Exercício 2023. Matéria interna corporis da Câmara Municipal. Inadmissibilidade. Ciência aos Interessados. Arquivamento. Homologação.

ACÓRDÃO Nº 44.817

PROCESSO Nº 1.025002.2023.2.0004

MUNICÍPIO: CHAVES

ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL

ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO

EXERCÍCIO: 2023

REPRESENTANTE: ELIÉZIO NOBRE MEDEIROS - VEREADOR

REPRESENTADO: TEODORO MACEDO DE ABREU SILVA - VEREADOR PRESIDENTE

RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES

EMENTA: Representação em face de TEODORO MACEDO DE ABREU SILVA. Exercício 2023. Matéria interna corporis da Câmara Municipal. Inadmissibilidade. Ciência aos Interessados. Arquivamento. Homologação.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão do Pleno, realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO:

I - INADMITIR a Representação interposta por ELIÉZIO NOBRE MEDEIROS - Vereador, contra o Presidente interino da Câmara Municipal de Chaves, sr. TEODORO MACEDO DE ABREU SILVA, exercício 2023, posto que não preenchidos todos os requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 564,

§ 3º, parte inicial, do RI/TCM/PA;

II - DAR ciência aos Interessados;

III - HOMOLOGAR a decisão monocrática e após ARQUIVAR o feito, nos termos do art. 570, caput, do RI/TCM/PA.

Sessão do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 09 de abril de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 03/05/2024, na edição nº 1.703 DOE TCMPA.

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