Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.818/2024
Prestação de contas de gestão. Contas Regulares. Alvará de Quitação.
ACÓRDÃO Nº 44.818
PROCESSO Nº 057002.2023.2.000
MUNICÍPIO: PONTA DE PEDRAS
ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO
EXERCÍCIO 2023
RESPONSÁVEL: JOSÉ MIGUEL FERREIRA GOMES
CONTADORA: FRANCILEIDE RIBEIRO DE CASTRO
MPC: PROCURADORA MARIA INEZ KLAUTAU DE MENDONÇA GUEIROS
RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES
EMENTA: Prestação de contas de gestão. Contas Regulares. Alvará de Quitação.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão do Pleno, realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO:
I - JULGAR REGULARES, com fundamento no art. 45, II, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas da CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA DE PEDRAS, exercício de 2023, de responsabilidade de JOSÉ MIGUEL FERREIRA GOMES.
II - EXPEDIR o Alvará de Quitação, em nome do Responsável, no valor de R$ 2.682.617,78 (dois milhões e seiscentos e oitenta e dois mil e seiscentos e dezessete reais e setenta e oito centavos), onde se inclui de saldo para o exercício seguinte o valor de R$ 4.119,47 (quatro mil e cento e dezenove reais e quarenta e sete centavos).
Sessão do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 09 de abril de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 03/05/2024, na edição nº 1.703 DOE TCMPA.
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