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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.819/2024

Prestação de contas de gestão. Contas Regulares. Alvará de Quitação.

ACÓRDÃO Nº 44.819

PROCESSO Nº 117319.2016.2.000

MUNICÍPIO: NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ

ÓRGÃO: FUNDEB

ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO

EXERCÍCIO: 2016

RESPONSÁVEL: MOISANIEL OLIVEIRA PINHEIRO

CONTADORA: ANTÔNIA DA PAZ DE SOUZA SOARES

MPC: PROCURADORA MARIA REGINA FRANCO CUNHA

RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES

EMENTA: Prestação de contas de gestão. Contas Regulares. Alvará de Quitação.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO DO PLENO, realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO: I - JULGAR REGULARES, com fundamento no art. 45, I, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas do FUNDEB DE NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ, exercício de 2016, de responsabilidade de MOISANIEL OLIVEIRA PINHEIRO.

II - EXPEDIR o Alvará de Quitação, em nome do Responsável, no valor de R$ 36.228.903,35 (trinta e seis milhões, duzentos e vinte e oito mil, novecentos e três reais e trinta e cinco centavos), onde se inclui R$ 6.217,79 (seis mil, duzentos e dezessete reais e setenta e nove centavos), de saldo em banco, para o exercício seguinte.

Sessão do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 11 abril de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 06/05/2024, na edição nº 1.704 DOE TCMPA.

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