Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.819/2024
Prestação de contas de gestão. Contas Regulares. Alvará de Quitação.
ACÓRDÃO Nº 44.819
PROCESSO Nº 117319.2016.2.000
MUNICÍPIO: NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ
ÓRGÃO: FUNDEB
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO
EXERCÍCIO: 2016
RESPONSÁVEL: MOISANIEL OLIVEIRA PINHEIRO
CONTADORA: ANTÔNIA DA PAZ DE SOUZA SOARES
MPC: PROCURADORA MARIA REGINA FRANCO CUNHA
RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES
EMENTA: Prestação de contas de gestão. Contas Regulares. Alvará de Quitação.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO DO PLENO, realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO: I - JULGAR REGULARES, com fundamento no art. 45, I, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas do FUNDEB DE NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ, exercício de 2016, de responsabilidade de MOISANIEL OLIVEIRA PINHEIRO.
II - EXPEDIR o Alvará de Quitação, em nome do Responsável, no valor de R$ 36.228.903,35 (trinta e seis milhões, duzentos e vinte e oito mil, novecentos e três reais e trinta e cinco centavos), onde se inclui R$ 6.217,79 (seis mil, duzentos e dezessete reais e setenta e nove centavos), de saldo em banco, para o exercício seguinte.
Sessão do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 11 abril de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 06/05/2024, na edição nº 1.704 DOE TCMPA.
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