Texto vigenteTCMPA · PA

Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.820/2024

Prestação de contas de gestão. ANANIAS FERREIRA GONÇALVES, período de 01/01/2016 a 31/03/2016. Contas Regulares. Alvará de Quitação. ALUIZIO BARBOSA FREITAS, período de 01/04/2016 a 31/12/2016. Contas Regulares. Alvará de Quitação.

ACÓRDÃO Nº 44.820

PROCESSO Nº 117306.2016.2.000

MUNICÍPIO: NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ

ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - EXERCÍCIO 2016

ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO

RESPONSÁVEIS: ANANIAS FERREIRA GONÇALVES - PERÍODO 01/01/2016 a 31/03/2016

ALUIZIO BARBOSA FREITAS - PERÍODO 01/04/2016 a 31/12/2016

CONTADORA: ANTÔNIA DA PAZ DE SOUZA SOARES

MPC: PROCURADORA MARIA INEZ KLAUTAU DE MENDONÇA GUEIROS

RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES

EMENTA: Prestação de contas de gestão. ANANIAS FERREIRA GONÇALVES, período de 01/01/2016 a 31/03/2016. Contas Regulares. Alvará de Quitação. ALUIZIO BARBOSA FREITAS, período de 01/04/2016 a 31/12/2016. Contas Regulares. Alvará de Quitação.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão do Pleno, realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO: I - JULGAR REGULARES, com fundamento no art. 45, I, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas de gestão do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ, exercício de 2016, de responsabilidade de ANANIAS FERREIRA GONÇALVES, período de 01/01/2016 a 31/03/2016, e ALUIZIO BARBOSA FREITAS, período de 01/04/2016 a 31/12/2016.

II - EXPEDIR os Alvarás de Quitação em nome dos Responsáveis, pelas despesas ordenadas, nos seguintes valores:

2.1 - ANANIAS FERREIRA GONÇALVES, período de 01/01/2016 a 31/03/2016, no valor de R$ 3.833.358,30 (três milhões, oitocentos e trinta e três mil, trezentos e cinquenta e oito reais e trinta centavos);

2.2 - ALUIZIO BARBOSA FREITAS, período de 01/04/2016 a 31/12/2016, no valor de R$ 10.226.856,13 (dez milhões, duzentos e vinte e seis mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e treze centavos), onde se inclui R$ 43.143,10 (quarenta e três mil, cento e quarenta e três reais e dez centavos), em bancos, para o exercício seguinte.

Sessão do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 11 abril de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 06/05/2024, na edição nº 1.704 DOE TCMPA.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.