Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.820/2024
Prestação de contas de gestão. ANANIAS FERREIRA GONÇALVES, período de 01/01/2016 a 31/03/2016. Contas Regulares. Alvará de Quitação. ALUIZIO BARBOSA FREITAS, período de 01/04/2016 a 31/12/2016. Contas Regulares. Alvará de Quitação.
ACÓRDÃO Nº 44.820
PROCESSO Nº 117306.2016.2.000
MUNICÍPIO: NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ
ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - EXERCÍCIO 2016
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO
RESPONSÁVEIS: ANANIAS FERREIRA GONÇALVES - PERÍODO 01/01/2016 a 31/03/2016
ALUIZIO BARBOSA FREITAS - PERÍODO 01/04/2016 a 31/12/2016
CONTADORA: ANTÔNIA DA PAZ DE SOUZA SOARES
MPC: PROCURADORA MARIA INEZ KLAUTAU DE MENDONÇA GUEIROS
RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES
EMENTA: Prestação de contas de gestão. ANANIAS FERREIRA GONÇALVES, período de 01/01/2016 a 31/03/2016. Contas Regulares. Alvará de Quitação. ALUIZIO BARBOSA FREITAS, período de 01/04/2016 a 31/12/2016. Contas Regulares. Alvará de Quitação.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão do Pleno, realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO: I - JULGAR REGULARES, com fundamento no art. 45, I, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas de gestão do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ, exercício de 2016, de responsabilidade de ANANIAS FERREIRA GONÇALVES, período de 01/01/2016 a 31/03/2016, e ALUIZIO BARBOSA FREITAS, período de 01/04/2016 a 31/12/2016.
II - EXPEDIR os Alvarás de Quitação em nome dos Responsáveis, pelas despesas ordenadas, nos seguintes valores:
2.1 - ANANIAS FERREIRA GONÇALVES, período de 01/01/2016 a 31/03/2016, no valor de R$ 3.833.358,30 (três milhões, oitocentos e trinta e três mil, trezentos e cinquenta e oito reais e trinta centavos);
2.2 - ALUIZIO BARBOSA FREITAS, período de 01/04/2016 a 31/12/2016, no valor de R$ 10.226.856,13 (dez milhões, duzentos e vinte e seis mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e treze centavos), onde se inclui R$ 43.143,10 (quarenta e três mil, cento e quarenta e três reais e dez centavos), em bancos, para o exercício seguinte.
Sessão do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 11 abril de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 06/05/2024, na edição nº 1.704 DOE TCMPA.
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