Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.821/2024
Prestação de contas de gestão. Remessa intempestiva da prestação de contas dos 3º quadrimestres. Contas Regulares com Ressalva.
ACÓRDÃO Nº 44.821
PROCESSO Nº 073406.2020.2.000
MUNICÍPIO: SANTO ANTÔNIO DO TAUÁ
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO
EXERCÍCIO: 2020
RESPONSÁVEL: EVANDRO CORRÊA DA SILVA
CONTADORA: GISELE CUNHA SENA
MPC: PROCURADORA MARIA INEZ KLAUTAU DE MENDONÇA GUEIROS
RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES
EMENTA: Prestação de contas de gestão. Remessa intempestiva da prestação de contas dos 3º quadrimestres. Contas Regulares com Ressalva.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão do Pleno, realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO: I - JULGAR REGULARES COM RESSALVA, com fundamento no art. 45, I, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO ANTÔNIO DO TAUÁ, exercício de 2020, de responsabilidade de EVANDRO CORRÊA DA SILVA.
II - EXPEDIR o Alvará de Quitação, em nome do Responsável, no valor de R$ 3.939.272,53 (três milhões, novecentos e trinta e nove mil, duzentos e setenta e dois reais e cinquenta e três centavos), onde se inclui de saldo em Bancos para o exercício seguinte o valor de R$ 275.029,42 (duzentos e setenta e cinco mil, vinte e nove reais e quarenta e dois centavos).
Sessão do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 11 abril de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 06/05/2024, na edição nº 1.704 DOE TCMPA.
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