Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.826/2024
Prestação de contas de gestão. Regulares com Ressalvas. Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata do PLENÁRIO ELETRÔNICO VIRTUAL, realizado no período de 08/04/2024 a 12/04/2024, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,
ACÓRDÃO Nº 44.826
PROCESSO Nº 133018.2015.2.000
MUNICÍPIO: CACHOEIRA DO PIRIÁ
ÓRGÃO: FUNDEB
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO
EXERCÍCIO: 2015
RESPONSÁVEL: DANILO BARBOSA DA SILVA
CONTADOR: PAULO SÉRGIO FADUL NEVES
MPC: PROCURADORA MARIA INEZ KLAUTAU DE MENDONÇA GUEIROS
RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES
EMENTA: Prestação de contas de gestão. Regulares com Ressalvas. Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata do PLENÁRIO ELETRÔNICO VIRTUAL, realizado no período de 08/04/2024 a 12/04/2024, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO:
I - JULGAR REGULARES COM RESSALVA, com fundamento no art. 45, II, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas do FUNDEB DE CACHOEIRA DO PIRIÁ, exercício de 2015, de responsabilidade de DANILO BARBOSA DA SILVA.
II - EXPEDIR o competente alvará de quitação no montante de R$ 23.491.887,20 (vinte e três milhões, quatrocentos e noventa e um mil, oitocentos e oitenta e sete reais e vinte centavos), onde se inclui de saldo em Bancos para o exercício seguinte o valor de R$ 139.103,79 (cento e trinta e nove mil, cento e três reais e setenta e nove centavos).
Plenário Eletrônico Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 08 a 12 de abril de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 07/05/2024, na edição nº 1.705 DOE TCMPA.
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