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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.827/2024

Prestação de contas de gestão. EVANDRO CASTRO DOS SANTOS, período de 01/01/2022 a 28/02/2022. Remessa mensal dos arquivos contábeis e das folhas de pagamento fora do prazo. Contas Regulares com Ressalvas. MANOEL DE JESUS PINHEIRO ABREU, período de 01/03/2022 a 31/12/2022. Remessa Intempestiva da prestação de contas. Remessa mensal dos arquivos contábeis e de folha de pagamento, fora do prazo. Contas Regulares com Ressalvas.

ACÓRDÃO Nº 44.827

PROCESSO Nº 025224.2022.2.000

MUNICÍPIO: CHAVES

ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - FMMA

ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO - EXERCÍCIO 2022

RESPONSÁVEIS: EVANDRO CASTRO DOS SANTOS - 01/01/2022 a 28/02/2022 MANOEL DE JESUS PINHEIRO ABREU - 01/03/2022 a 31/12/2022

CONTADOR: MARCOS AVELINO BRABO PANTOJA JUNIOR

MPC: SUBPROCURADOR MARCELO FONSECA BARROS

RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES

EMENTA: Prestação de contas de gestão. EVANDRO CASTRO DOS SANTOS, período de 01/01/2022 a 28/02/2022. Remessa mensal dos arquivos contábeis e das folhas de pagamento fora do prazo. Contas Regulares com Ressalvas. MANOEL DE JESUS PINHEIRO ABREU, período de 01/03/2022 a 31/12/2022. Remessa Intempestiva da prestação de contas. Remessa mensal dos arquivos contábeis e de folha de pagamento, fora do prazo. Contas Regulares com Ressalvas.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata do PLENÁRIO ELETRÔNICO VIRTUAL, realizado no período de 08/04/2024 a 12/04/2024, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO:

I - JULGAR REGULARES COM RESSALVAS, com fundamento no art. 45, II, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CHAVES, exercício de 2022, de responsabilidade de EVANDRO CASTRO DOS SANTOS, período de 01/01/2022 a 28/02/2022, pelas falhas remanescentes, devendo ser expedido o competente Alvará de Quitação, pelas despesas ordenadas, no montante de no montante de R$ 164.910,25 (cento e sessenta e quatro mil, novecentos e dez reais e vinte e cinco centavos).

II - JULGAR REGULARES COM RESSALVAS, com fundamento no art. 45, II, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CHAVES, exercício de 2022, de responsabilidade de MANOEL DE JESUS PINHEIRO ABREU, período de 01/03/2022 a 31/12/2022, exercício de 2022, pelas falhas remanescentes, devendo ser expedido o competente Alvará de Quitação, pelas despesas ordenadas, no montante de R$ 1.461.535,71 (um milhão, quatrocentos e sessenta e um mil, quinhentos e trinta e cinco reais e setenta e um centavos), onde se inclui o valor de R$ 16.478,21 (dezesseis mil, quatrocentos e setenta e oito reais e vinte e um centavos) de saldo em bancos, para o exercício seguinte.

Plenário Eletrônico Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 08 a 12 de abril de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 07/05/2024, na edição nº 1.705 DOE TCMPA.

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