Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.830/2024
Prestação de contas de gestão. Regulares com Ressalva.
ACÓRDÃO Nº 44.830
PROCESSO Nº 073415.2020.2.000
MUNICÍPIO: SANTO ANTÔNIO DO TAUÁ
ÓRGÃO: FUNDEB
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO
EXERCÍCIO: 2020
RESPONSÁVEL: EVANDRO CORREA DA SILVA
CONTADORA: GISELE CUNHA SENA
MPC: PROCURADORA MARIA REGINA FRANCO CUNHA
RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES
EMENTA: Prestação de contas de gestão. Regulares com Ressalva.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata do PLENÁRIO ELETRÔNICO VIRTUAL, realizado no período de 08/04/2024 a 12/04/2024, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO:
I - JULGAR REGULARES COM RESSALVA, com fundamento no art. 45, II, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas do FUNDEB DE SANTO ANTÔNIO DO TAUÁ, exercício de 2020, de responsabilidade de EVANDRO CORREA DA SILVA.
II - EXPEDIR o competente Alvará de Quitação no montante de R$ 34.897.239,49 (trinta e quatro milhões, oitocentos e noventa e sete mil, duzentos e trinta e nove reais e quarenta e nove centavos), onde se inclui o valor de R$ 2.356,26 (dois mil, trezentos e cinquenta e seis reais e vinte e seis centavos) de saldo em bancos, para o exercício seguinte.
Plenário Eletrônico Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 08 a 12 de abril de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 07/05/2024, na edição nº 1.705 DOE TCMPA.
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