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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.830/2024

Prestação de contas de gestão. Regulares com Ressalva.

ACÓRDÃO Nº 44.830

PROCESSO Nº 073415.2020.2.000

MUNICÍPIO: SANTO ANTÔNIO DO TAUÁ

ÓRGÃO: FUNDEB

ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO

EXERCÍCIO: 2020

RESPONSÁVEL: EVANDRO CORREA DA SILVA

CONTADORA: GISELE CUNHA SENA

MPC: PROCURADORA MARIA REGINA FRANCO CUNHA

RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES

EMENTA: Prestação de contas de gestão. Regulares com Ressalva.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata do PLENÁRIO ELETRÔNICO VIRTUAL, realizado no período de 08/04/2024 a 12/04/2024, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO:

I - JULGAR REGULARES COM RESSALVA, com fundamento no art. 45, II, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas do FUNDEB DE SANTO ANTÔNIO DO TAUÁ, exercício de 2020, de responsabilidade de EVANDRO CORREA DA SILVA.

II - EXPEDIR o competente Alvará de Quitação no montante de R$ 34.897.239,49 (trinta e quatro milhões, oitocentos e noventa e sete mil, duzentos e trinta e nove reais e quarenta e nove centavos), onde se inclui o valor de R$ 2.356,26 (dois mil, trezentos e cinquenta e seis reais e vinte e seis centavos) de saldo em bancos, para o exercício seguinte.

Plenário Eletrônico Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 08 a 12 de abril de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 07/05/2024, na edição nº 1.705 DOE TCMPA.

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