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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.833/2024

GABINETE DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. EXERCÍCIO DE 2018. ORDENADOR ORLANDO REIS PANTOJA. CONTAS REGULARES. QUITAÇÃO.

ACÓRDÃO Nº 44.833

Processo nº 014319.2018.2.000

Município: Belém

Unidade Gestora: Gabinete do Vice-Prefeito Municipal de Belém

Assunto: Contas Anuais de Gestão

Interessado: Orlando Reis Pantoja

Contadora: Karla Suely Silva de Almeida

Instrução: 6ª Controladoria de Controle Externo

MPCM: Subprocurador Marcelo Fonseca Barros

Relator: Conselheiro Lúcio Vale

Exercício: 2018

EMENTA: GABINETE DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. EXERCÍCIO DE 2018. ORDENADOR ORLANDO REIS PANTOJA. CONTAS REGULARES. QUITAÇÃO.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por unanimidade, nos termos do relat6rio e voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO:

I - JULGAR REGULARES as contas do Gabinete do Vice - Prefeito Municipal de Belém, de responsabilidade do Sr. Orlando Reis Pantoja, nos termos do art. 45, I da Lei Complementar 109 /2016.

II - CONCEDER Alvará de Quitação ao Ordenador, no valor de R$ 1.830.726,41 (um milhão, oitocentos e trinta mil, setecentos e vinte e seis reais e quarenta e um centavos).

Sala das Sessões do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 08 a 12 de abril de 2024

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 02/05/2024, na edição nº 1.702 DOE TCMPA.

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