Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.833/2024
GABINETE DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. EXERCÍCIO DE 2018. ORDENADOR ORLANDO REIS PANTOJA. CONTAS REGULARES. QUITAÇÃO.
ACÓRDÃO Nº 44.833
Processo nº 014319.2018.2.000
Município: Belém
Unidade Gestora: Gabinete do Vice-Prefeito Municipal de Belém
Assunto: Contas Anuais de Gestão
Interessado: Orlando Reis Pantoja
Contadora: Karla Suely Silva de Almeida
Instrução: 6ª Controladoria de Controle Externo
MPCM: Subprocurador Marcelo Fonseca Barros
Relator: Conselheiro Lúcio Vale
Exercício: 2018
EMENTA: GABINETE DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. EXERCÍCIO DE 2018. ORDENADOR ORLANDO REIS PANTOJA. CONTAS REGULARES. QUITAÇÃO.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por unanimidade, nos termos do relat6rio e voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO:
I - JULGAR REGULARES as contas do Gabinete do Vice - Prefeito Municipal de Belém, de responsabilidade do Sr. Orlando Reis Pantoja, nos termos do art. 45, I da Lei Complementar 109 /2016.
II - CONCEDER Alvará de Quitação ao Ordenador, no valor de R$ 1.830.726,41 (um milhão, oitocentos e trinta mil, setecentos e vinte e seis reais e quarenta e um centavos).
Sala das Sessões do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 08 a 12 de abril de 2024
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 02/05/2024, na edição nº 1.702 DOE TCMPA.
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