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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.835/2024

CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. AUDITORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM, ATUAL SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE, INTEGRIDADE E TRANSPARÊNCIA SECONT. EXERCÍCIO DE 2018. ATRASO NA REMESSA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO 1º QUADRIMESTRE. DEFESA NÃO APRESENTADA. FALHA RELEVADA. CONTAS JULGADAS REGULARES. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.

ACÓRDÃO Nº 44.835

Processo nº 014600.2018.2.000

Município: Belém

Órgão: Auditoria Geral do Município (atual SECONT)

Assunto: Contas Anuais de Gestão

Interessada: Eliana de Nazaré Chaves Uchoa

Contadora: Solange Coelho Alves

Instrução: 6ª Controladoria de Controle Externo

Subprocurador de Contas: Marcelo Fonseca Barros

Relator: Conselheiro Lúcio Vale

Exercício: 2018

EMENTA: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. AUDITORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM, ATUAL SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE, INTEGRIDADE E TRANSPARÊNCIA SECONT. EXERCÍCIO DE 2018. ATRASO NA REMESSA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO 1º QUADRIMESTRE. DEFESA NÃO APRESENTADA. FALHA RELEVADA. CONTAS JULGADAS REGULARES. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO:

I - JULGAR REGULARES, sob o fundamento do art. 45, I da LC 109 /2016, as contas anuais de gestão da Auditoria Geral do Município de Belém, atual Secretaria Municipal de Controle, Integridade e Transparência - SECONT, exercício de 2018, de responsabilidade da Sra. Eliana de Nazaré Chaves Uchoa, a quem deve ser expedido o competente Alvará de Quitação, no montante de R$ 1.097.629,20 (um milhão, noventa e sete mil, seiscentos e vinte e nove reais e vinte centavos), Plenário Virtual Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 08 a 12 de abril de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 02/05/2024, na edição nº 1.702 DOE TCMPA.

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