Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.837/2024
Recurso Ordinário contra Acórdão Nº 4036/2022. Lançamentos das rubricas providenciarias de Regime Geral e Regime Próprio com erro. Recurso Conhecido e Parcialmente Provido. Conta Regulares com ressalvas. Multa. Expedição de Alvará de Quitação.
ACÓRDÃO Nº 44.837
PROCESSO Nº 1.049228.2020.2.0001
MUNICÍPIO: MUANÁ
ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
ASSUNTO: RECURSO ORDINÁRIO CONTRA O ACÓRDÃO Nº 41.036 /2022
EXERCÍCIO: 2020
RECORRENTE: LUIZ ANTONIO BARBOSA TAVARES
ADVOGADO: JOÃO LUIS BRASIL BATISTA ROLIM DE CASTRO - OAB/PA Nº 14.045
MPC: ELISABETH MASSOUD SALAME DA SILVA
RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES
EMENTA: Recurso Ordinário contra Acórdão Nº 41.036 /2022. Lançamentos das rubricas providenciarias de Regime Geral e Regime Próprio com erro. Recurso Conhecido e Parcialmente Provido. Conta Regulares com ressalvas. Multa. Expedição de Alvará de Quitação.
VISTOS, relatados e discutidos os autos, ACORDAM, os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata do PLENÁRIO ELETRÔNICO VIRTUAL, realizado no período de 08/04/2024 a 12/04/2024, e nos termos do Relatório e
Voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO:
I - CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO, interposto pelo ordenador do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE MUANÁ, Sr. LUIZ ANTONIO BARBOSA TAVARES, no exercício de 2020, contra o Acórdão Nº 41.036 /2022.
II - JULGAR REGULARES COM RESSALVAS, as contas de gestão do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE MUANÁ, exercício de 2020, e REFORMAR o Acórdão Nº 41.036 /2022, em razão dos erros nos lançamentos das rubricas providenciarias de Regime Geral e
Regime Próprio de Previdência Social, só terem sido sanados após análise do TCM-PA, aplicando multa, com base no art. 698, IV "b" c/c arts.704 e 705 do Regimento Interno do TCM-PA, no valor de 300 (trezentas) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará, que deve ser recolhida ao FUNREAP/TCM-PA (Lei 7.368 /2009), no prazo de 30 (trinta) dias, de acordo com o art. 695, caput, do RI/TCM-PA.
III - EXPEDIR ALVARÁ DE QUITAÇÃO em favor do Responsável LUIZ ANTONIO BARBOSA TAVARES, no valor R$ 644.506,43 (seiscentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e seis reais e quarenta e três centavos), onde se inclui R$ 51.272,86 (cinquenta e um mil, duzentos e setenta e dois reais e oitenta e seis centavos) para o exercício seguinte, desde que comprovado o recolhimento da multa aplicada.
Plenário Eletrônico Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 08 a 12 de abril de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 20/05/2024, na edição nº 1.714 DOE TCMPA.
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