Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.839/2024
Voto-Vista no julgamento de Prestação de Contas. Prescrição Intercorrente. Arquivamento. Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM, os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,
ACÓRDÃO Nº 44.839
PROCESSO Nº 140062009-00
MUNICÍPIO: BELÉM
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS
EXERCÍCIO: 2009
RESPONSÁVEL: MARIA DA GLORIA MESQUITA BRITO ALBUQUERQUE
MPC: PROCURADORA MARIA INEZ KLAUTAU DE MENDONÇA GUEIROS
RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES
EMENTA: Voto-Vista no julgamento de Prestação de Contas. Prescrição Intercorrente. Arquivamento. Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM, os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO:
I - DECLARAR DE OFÍCIO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE,
considerando o lapso temporal de 7 (sete) anos entre o Pedido de Vistas dos autos, formulado em Sessão do Pleno do TCM-PA no dia 03 de março de 2017, e a sua devolução ao Relator, em Sessão Plenária/TCM-PA do dia 16 de abril de 2024.
II - DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.
Sessão do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 16 de abril de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 07/05/2024, na edição nº 1.705 DOE TCMPA.
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