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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.839/2024

Voto-Vista no julgamento de Prestação de Contas. Prescrição Intercorrente. Arquivamento. Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM, os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,

ACÓRDÃO Nº 44.839

PROCESSO Nº 140062009-00

MUNICÍPIO: BELÉM

ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD

ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS

EXERCÍCIO: 2009

RESPONSÁVEL: MARIA DA GLORIA MESQUITA BRITO ALBUQUERQUE

MPC: PROCURADORA MARIA INEZ KLAUTAU DE MENDONÇA GUEIROS

RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES

EMENTA: Voto-Vista no julgamento de Prestação de Contas. Prescrição Intercorrente. Arquivamento. Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM, os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO:

I - DECLARAR DE OFÍCIO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE,

considerando o lapso temporal de 7 (sete) anos entre o Pedido de Vistas dos autos, formulado em Sessão do Pleno do TCM-PA no dia 03 de março de 2017, e a sua devolução ao Relator, em Sessão Plenária/TCM-PA do dia 16 de abril de 2024.

II - DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.

Sessão do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 16 de abril de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 07/05/2024, na edição nº 1.705 DOE TCMPA.

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