Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.840/2024
REPRESENTAÇÃO. SECRETARIA DE GOVERNO DE PARAUAPEBAS. EXERCÍCIO 2023. ADMITEM A REPRESENTAÇÃO.
ACÓRDÃO Nº 44.840
Processo nº 1.098001.2023.2.0690 (1.098001.2023.2.0700)
Origem: Secretaria de Governo de Parauapebas
Assunto: Medida Cautelar
Exercício: 2023
Responsável: Wesley Rodrigues Costa - Secretário
Relator: Conselheiro Sérgio Dantas
EMENTA: REPRESENTAÇÃO. SECRETARIA DE GOVERNO DE PARAUAPEBAS. EXERCÍCIO 2023. ADMITEM A REPRESENTAÇÃO.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator:
I - VOTAM nos termos previstos na Lei Complementar nº 109 /2016, destacadamente o art. 61 c/c no previsto no art. 63,
§2º, da referida lei, ADMITEM os documentos apresentados pela Unidade de Controle Externo do Tribunal como REPRESENTAÇÃO, e, determinam o encaminhamento à 1ª Controladoria para prosseguimento do feito, na forma do
§3º, do art. 571, do RITCM-PA.
Sessão do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará em 16 de abril de 2024.
EMENTA: MEDIDA CAUTELAR. SECRETARIA DE GOVERNO DE PARAUAPEBAS. EXERCÍCIO 2023. SUSPENSÃO DO CONTRATO 20240283 FIRMADO COM A EMPRESA CENTRO DATA TELECOMUNICAÇÕES ECO TECNOLOGY LTDA (CNPJ nº 08.573.432/0001-01), DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8.2023-030/ - DETERMINAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator:
DECISÃO:
I - DETERMINAM CAUTELARMENTE a suspensão do Contrato nº 20240283 firmado pela Prefeitura Municipal de Parauapebas com a Empresa CENTRODATA TELECOMUNICAÇÕES ECO TECNOLOGY LTDA (CNPJ nº 08.573.432/0001-01), no valor total de R$ 5.098.189,14, resultante do Pregão Eletrônico nº 8.2023-030PMP, até ulterior deliberação deste Tribunal de Contas, com base no art. 341, II,
§1º, do RITCM/PA.
II - DETERMINAM que os autos sejam encaminhados à 1ª Controladoria, para notificação do Responsável para:
a) A sustação dos atos relativos à execução do Contrato nº 20240283 firmado pela Prefeitura Municipal de Parauapebas com a Empresa CENTRODATA TELECOMUNICAÇÕES ECO TECNOLOGY LTDA (CNPJ nº 08.573.432/0001-01), no valor total de R$ 5.098.189,14, resultante do Pregão Eletrônico nº 8.2023-030 PMP, abrangendo eventuais empenhos, termos de liquidação e ordens de pagamento, a partir da data de publicação da Decisão;
b) Encaminhamento, a este Tribunal de Contas, da comprovação da sustação da contratação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas;
c) A Notificação do Sr. DARCI JOSÉ LERMEN - PREFEITO, para que, querendo, apresente justificativas quanto às falhas apontadas em até 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 414,
§2º c/c art. 340,
§6º do RITCM/PA;
d) A notificação do Sr WESLEY RODRIGUES COSTA - Secretário de Governo, para que, querendo, apresente justificativas quanto às falhas apontadas em até 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 414,
§2º c/c art. 340,
§6º do RITCM/PA.
III - DETERMINAM, ainda, a aplicação de multa de 1.000 (hum mil) UPFPA, em caso de descumprimento desta decisão, de acordo com o art. 698, do RITCM/PA.
Sessão do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará em 16 de abril de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 29/04/2024, na edição nº 1.700 DOE TCMPA.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.