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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.840/2024

REPRESENTAÇÃO. SECRETARIA DE GOVERNO DE PARAUAPEBAS. EXERCÍCIO 2023. ADMITEM A REPRESENTAÇÃO.

ACÓRDÃO Nº 44.840

Processo nº 1.098001.2023.2.0690 (1.098001.2023.2.0700)

Origem: Secretaria de Governo de Parauapebas

Assunto: Medida Cautelar

Exercício: 2023

Responsável: Wesley Rodrigues Costa - Secretário

Relator: Conselheiro Sérgio Dantas

EMENTA: REPRESENTAÇÃO. SECRETARIA DE GOVERNO DE PARAUAPEBAS. EXERCÍCIO 2023. ADMITEM A REPRESENTAÇÃO.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator:

I - VOTAM nos termos previstos na Lei Complementar nº 109 /2016, destacadamente o art. 61 c/c no previsto no art. 63,

§2º, da referida lei, ADMITEM os documentos apresentados pela Unidade de Controle Externo do Tribunal como REPRESENTAÇÃO, e, determinam o encaminhamento à 1ª Controladoria para prosseguimento do feito, na forma do

§3º, do art. 571, do RITCM-PA.

Sessão do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará em 16 de abril de 2024.

EMENTA: MEDIDA CAUTELAR. SECRETARIA DE GOVERNO DE PARAUAPEBAS. EXERCÍCIO 2023. SUSPENSÃO DO CONTRATO 20240283 FIRMADO COM A EMPRESA CENTRO DATA TELECOMUNICAÇÕES ECO TECNOLOGY LTDA (CNPJ nº 08.573.432/0001-01), DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8.2023-030/ - DETERMINAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator:

DECISÃO:

I - DETERMINAM CAUTELARMENTE a suspensão do Contrato nº 20240283 firmado pela Prefeitura Municipal de Parauapebas com a Empresa CENTRODATA TELECOMUNICAÇÕES ECO TECNOLOGY LTDA (CNPJ nº 08.573.432/0001-01), no valor total de R$ 5.098.189,14, resultante do Pregão Eletrônico nº 8.2023-030PMP, até ulterior deliberação deste Tribunal de Contas, com base no art. 341, II,

§1º, do RITCM/PA.

II - DETERMINAM que os autos sejam encaminhados à 1ª Controladoria, para notificação do Responsável para:

a) A sustação dos atos relativos à execução do Contrato nº 20240283 firmado pela Prefeitura Municipal de Parauapebas com a Empresa CENTRODATA TELECOMUNICAÇÕES ECO TECNOLOGY LTDA (CNPJ nº 08.573.432/0001-01), no valor total de R$ 5.098.189,14, resultante do Pregão Eletrônico nº 8.2023-030 PMP, abrangendo eventuais empenhos, termos de liquidação e ordens de pagamento, a partir da data de publicação da Decisão;

b) Encaminhamento, a este Tribunal de Contas, da comprovação da sustação da contratação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas;

c) A Notificação do Sr. DARCI JOSÉ LERMEN - PREFEITO, para que, querendo, apresente justificativas quanto às falhas apontadas em até 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 414,

§2º c/c art. 340,

§6º do RITCM/PA;

d) A notificação do Sr WESLEY RODRIGUES COSTA - Secretário de Governo, para que, querendo, apresente justificativas quanto às falhas apontadas em até 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 414,

§2º c/c art. 340,

§6º do RITCM/PA.

III - DETERMINAM, ainda, a aplicação de multa de 1.000 (hum mil) UPFPA, em caso de descumprimento desta decisão, de acordo com o art. 698, do RITCM/PA.

Sessão do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará em 16 de abril de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 29/04/2024, na edição nº 1.700 DOE TCMPA.

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