Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.843/2024
CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. CÂMARA MUNICIPAL DE BRASIL NOVO. EXERCÍCIO DE 2023. CONTAS JULGADAS REGULARES. ART. 45, I DA LC 109/2016. EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ. DE QUITAÇÃO.
ACÓRDÃO Nº 44.843
Processo nº 110002.2023.2.000
Município: Brasil Novo
Unidade Gestora: Câmara Municipal
Assunto: Contas Anuais de Gestão
Interessado: Antônio Aurino Martins
Contador: João Bosco Azevedo Viana
Instrução: 6ª Controladoria de Controle Externo
Subprocurador de Contas: Marcelo Fonseca Barros
Relator: Conselheiro Lúcio Vale
Exercício: 2023
EMENTA: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. CÂMARA MUNICIPAL DE BRASIL NOVO. EXERCÍCIO DE 2023. CONTAS JULGADAS REGULARES. ART. 45, I DA LC 109 /2016. EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ. DE QUITAÇÃO.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO: I. JULGAR REGULARES, sob o fundamento do art. 45, I da LC 109 /2016, as contas anuais de gestão da Câmara Municipal de Brasil Novo, exercício de 2023, de responsabilidade do Sr. Antônio Aurino Martins, a quem deve ser expedido o competente Alvará de Quitação, no montante de R$ 2.667.872,60 (dois milhões, seiscentos e sessenta e sete mil, oitocentos e setenta e dois reais e sessenta centavos).
Sala das Sessões do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 16 de abril de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 06/05/2024, na edição nº 1.704 DOE TCMPA.
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