Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.844/2024
Prestação de Contas. FME de Quatipuru. Contas Anuais de Gestão. Exercício 202Aplicação de multas. Regular com ressalvas. Alvará de Quitação a ordenadora após o recolhimento das multas imputadas.
ACÓRDÃO Nº 44.844
Processo nº 081397.2017.2.000
Município: Quatipuru
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Educação
Ordenador(a): Magali Soraia Barata Lima
Assunto: Contas Anuais de Gestão - Exercício 2021
Relator: José Carlos Araújo
Procurador(a) MPCM: Elisabeth Massoud Salame da Silva
EMENTA: Prestação de Contas. FME de Quatipuru. Contas Anuais de Gestão. Exercício 2021. Aplicação de multas. Regular com ressalvas. Alvará de Quitação a ordenadora após o recolhimento das multas imputadas.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator,
DECISÃO:
I - Considerar regular com ressalvas as contas de gestão do Fundo Municipal de Educação de Quatipuru, exercício financeiro de 2021, de responsabilidade de Magali Soraia Barata Lima, com fulcro no art. 45, inciso II, da Lei Complementar nº 109 /2016 ( Lei Orgânica do TCM/PA);
II - Aplicar as multas abaixo a Sra. Magali Soraia Barata Lima, que deverão ser recolhidas ao FUMREAP, instituído pela Lei nº 7.368 /2009, de 29/12/2009, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do RI/TCM-PA:
1. Multa na quantidade de 200 (duzentas) UPF-PA, pela não apropriação e recolhimento das Obrigações Patronais na competência devida, inobservando o disposto no art. 35 da Lei Federal 4.320 /64 c/c o art. 50, II da Lei de Responsabilidade Fiscal;
2. Multa na quantidade de 100 (cem) UPF-PA, pelo envio intempestivo dos Contratos Temporários, inobservando o disposto art. 3º,
§1º, IV, "a", do Anexo I, da Resolução nº 18 /2018/TCM-PA.
III - Expedir o Alvará de Quitação a ordenadora Magali Soraia Barata Lima, no montante de R$ 1.875.370,15 (um milhão, oitocentos e setenta e cinco mil, trezentos e setenta reais e quinze centavos), após o recolhimento da multa imputada;
IV - Cientificar que o não recolhimento da multa no prazo estipulado, ficarão os ordenadores passíveis dos acréscimos decorrentes da mora, com base no art. 703, I, II e III, do Regimento Interno, deste Tribunal.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 16 de abril de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 02/05/2024, na edição nº 1.702 DOE TCMPA.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.