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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.845/2024

Prestação de contas de gestão. Contas Regulares com ressalva. Alvará de Quitação.

ACÓRDÃO Nº 44.845

PROCESSO Nº 052490.2022.2.000

MUNICÍPIO: OEIRAS DO PARÁ

ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO

EXERCÍCIO 2022

RESPONSÁVEL: MIKELY DA CRUZ SANTANA

CONTADOR: RÔMULO VICTOR DE LIMA MELO

MPC: PROCURADORA MARIA INEZ KLAUTAU DE MENDONÇA GUEIROS

RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES

EMENTA: Prestação de contas de gestão. Contas Regulares com ressalva. Alvará de Quitação.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão do Pleno, realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO:

I - JULGAR REGULARES COM RESSALVA, com fundamento no art. 45, II, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE OEIRAS DO PARÁ, exercício de 2022, de responsabilidade de MIKELY DA CRUZ SANTANA.

II - EXPEDIR o competente Alvará de Quitação pelas despesas ordenadas, no montante de R$ 4.673.707,74 (quatro milhões, seiscentos e setenta e três mil, setecentos e sete reais e setenta e quatro centavos), incluindo o valor de R$ 137.761,72 (cento e trinta e sete mil, setecentos e sessenta e um reais e setenta e dois centavos) de saldo em bancos, para o exercício seguinte.

Sessão do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 16 de abril de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 07/05/2024, na edição nº 1.705 DOE TCMPA.

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