Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.845/2024
Prestação de contas de gestão. Contas Regulares com ressalva. Alvará de Quitação.
ACÓRDÃO Nº 44.845
PROCESSO Nº 052490.2022.2.000
MUNICÍPIO: OEIRAS DO PARÁ
ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO
EXERCÍCIO 2022
RESPONSÁVEL: MIKELY DA CRUZ SANTANA
CONTADOR: RÔMULO VICTOR DE LIMA MELO
MPC: PROCURADORA MARIA INEZ KLAUTAU DE MENDONÇA GUEIROS
RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES
EMENTA: Prestação de contas de gestão. Contas Regulares com ressalva. Alvará de Quitação.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão do Pleno, realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO:
I - JULGAR REGULARES COM RESSALVA, com fundamento no art. 45, II, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE OEIRAS DO PARÁ, exercício de 2022, de responsabilidade de MIKELY DA CRUZ SANTANA.
II - EXPEDIR o competente Alvará de Quitação pelas despesas ordenadas, no montante de R$ 4.673.707,74 (quatro milhões, seiscentos e setenta e três mil, setecentos e sete reais e setenta e quatro centavos), incluindo o valor de R$ 137.761,72 (cento e trinta e sete mil, setecentos e sessenta e um reais e setenta e dois centavos) de saldo em bancos, para o exercício seguinte.
Sessão do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 16 de abril de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 07/05/2024, na edição nº 1.705 DOE TCMPA.
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