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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.847/2024

Prestação de contas de gestão. Contas Regulares. Alvará de Quitação.

ACÓRDÃO Nº 44.847

PROCESSO Nº 014015.2022.2.000

MUNICÍPIO: BELÉM

ÓRGÃO: CODEM

ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO

EXERCÍCIO 2022

RESPONSÁVEL: LELIO COSTA DA SILVA

CONTADOR: RUSEVALDO PIMENTEL DE BRITO

MPC: SUBPROCURADORA ERIKA MONIQUE PARAENSE SERRA VASCONCELLOS

RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES

EMENTA: Prestação de contas de gestão. Contas Regulares. Alvará de Quitação.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão do Pleno, realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO:

I - JULGAR REGULARES, com fundamento no art. 45, I, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas do CODEM DE BELÉM, exercício de 2022, de responsabilidade de LELIO COSTA DA SILVA.

II - EXPEDIR o Alvará de Quitação, em nome do Responsável, no valor de R$ 35.152.357,25 (trinta e cinco milhões e cento e cinquenta e dois mil e trezentos e cinquenta e sete reais e vinte e cinco centavos), onde se inclui o saldo em bancos repassado para o exercício seguinte no valor de R$ 3.307.052,59 (três milhões e trezentos e sete mil e cinquenta e dois reais e cinquenta e nove centavos).

Sessão do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 16 de abril de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 07/05/2024, na edição nº 1.705 DOE TCMPA.

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