Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.848/2024
PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL. RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES RETIDAS AO INSS. PERMANÊNCIA DE IRREGULARIDADES COM MENOR GRAVIDADE. PELA APROVAÇÃO DAS CONTAS COM RESSALVAS.
ACÓRDÃO Nº 44.848
PROCESSO Nº 1.007004.2021.2.0003
MUNICÍPIO: ANAJÁS
ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSUNTO: PEDIDO DE REVISÃO
EXERCÍCIO: 2021
RECORRENTE: ABENONIAS DE SOUZA MORAES
PROCURADOR: MARCELO FONSECA BARROS
RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES
EMENTA: PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL. RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES RETIDAS AO INSS. PERMANÊNCIA DE IRREGULARIDADES COM MENOR GRAVIDADE. PELA APROVAÇÃO DAS CONTAS COM RESSALVAS.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO:
I - Conhecer do presente Pedido de Revisão e, no mérito, dar-lhe Provimento Parcial, devido ao recolhimento do valor de R$ 21.201,01 (vinte e um mil, duzentos e um reais e um centavo), ao INSS, referente a contribuições retidas do exercício de 2021 dos contribuintes;
II - Permanecem irregulares:
1. Remessa das prestações de contas dos 1º e 2 º quadrimestre fora do prazo, descumprindo o inciso V do art. 335 do RI/TCM c/c a IN nº 2 /2019/TCM/PA;
2 . Não repasse ao RGPS das contribuições retidas dos contribuintes, no montante de R$ 21.201,01 (vinte e um mil, duzentos e um reais e um centavo), dentro do exercício financeiro, descumprindo o estabelecido no art. 216, Inciso I, alínea "b", do Decreto Federal nº 3.048 /1999.
III - Aprovar com Ressalvas as contas do Fundo Municipal de Educação de Anajás, do exercício de 2021, de responsabilidade de Abenonias de Souza Moraes;
IV - Manter as multas aplicadas, ao Fundo de Reaparelhamento do TCM/PA-FUMREAP:
- 300 UPF-PA prevista no art. 700, II e III, do RI/TCM/Pa, pela remessa intempestiva das prestações de contas do 1º e 2 º quadrimestres, sendo 35 dias e 64 dias, respectivamente.
- 500 UPF-PA prevista no art. 698, I, "b", do RI/TCM/Pa, pelo não repasse ao INSS das contribuições retidas dos contribuintes.
V - Emitir Alvará de Quitação, no valor de R$ 3.304.843,29 (três milhões, trezentos e quatro mil, oitocentos e quarenta e três reais e vinte e nove centavos), após o pagamento das multas mantidas.
Sala das sessões do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, Belém, 16 de abril de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 13/06/2024, na edição nº 1.730 DOE TCMPA.
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