Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.849/2024
O PROCESSO É UM CONJUNTO DE ATOS QUE SE COMPLEMENTAM. INFORMAÇÃO REQUERIDA CONSTA DA INFORMAÇÃO TÉCNICA. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE.
ACÓRDÃO Nº 44.849
PROCESSO Nº 1.044213.2019.2.0003 (044213.2019.2.000)
MUNICÍPIO: MARAPANIM
ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
NATUREZA: EMBARGO DE DECLARAÇÃO
EXERCÍCIO: 2019
RESPONSÁVEL: JOSÉ RAIMUNDO DE CASTRO MONTEIRO
ADVOGADO: MATHEUS HARADA DE ALMEIDA - 26606 OAB/PA
RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES
EMENTA: O PROCESSO É UM CONJUNTO DE ATOS QUE SE COMPLEMENTAM. INFORMAÇÃO REQUERIDA CONSTA DA INFORMAÇÃO TÉCNICA. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE.
§1º, ART. 612, DO RITCM/PA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos da decisão monocrática do Conselheiro Relator,
DECISÃO:
I - Conhecer dos presentes Embargos de Declaração,
considerando que o relatório e o voto do Relator, não são peças isoladas ou autônomas; ao contrário, formam um conjunto com os demais atos do processo, tais como análises técnicas, relatórios, pareceres ou citações, complementando-se um ao outro, de forma que as informações requeridas podem ser obtidas e esclarecidas nas informações da Controladoria constantes dos autos.
II - Nego-lhe Provimento.
Sala das sessões Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.
Belém, 16 de abril de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 13/06/2024, na edição nº 1.730 DOE TCMPA.
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