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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.849/2024

O PROCESSO É UM CONJUNTO DE ATOS QUE SE COMPLEMENTAM. INFORMAÇÃO REQUERIDA CONSTA DA INFORMAÇÃO TÉCNICA. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE.

ACÓRDÃO Nº 44.849

PROCESSO Nº 1.044213.2019.2.0003 (044213.2019.2.000)

MUNICÍPIO: MARAPANIM

ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

NATUREZA: EMBARGO DE DECLARAÇÃO

EXERCÍCIO: 2019

RESPONSÁVEL: JOSÉ RAIMUNDO DE CASTRO MONTEIRO

ADVOGADO: MATHEUS HARADA DE ALMEIDA - 26606 OAB/PA

RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES

EMENTA: O PROCESSO É UM CONJUNTO DE ATOS QUE SE COMPLEMENTAM. INFORMAÇÃO REQUERIDA CONSTA DA INFORMAÇÃO TÉCNICA. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE.

§1º, ART. 612, DO RITCM/PA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos da decisão monocrática do Conselheiro Relator,

DECISÃO:

I - Conhecer dos presentes Embargos de Declaração,

considerando que o relatório e o voto do Relator, não são peças isoladas ou autônomas; ao contrário, formam um conjunto com os demais atos do processo, tais como análises técnicas, relatórios, pareceres ou citações, complementando-se um ao outro, de forma que as informações requeridas podem ser obtidas e esclarecidas nas informações da Controladoria constantes dos autos.

II - Nego-lhe Provimento.

Sala das sessões Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.

Belém, 16 de abril de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 13/06/2024, na edição nº 1.730 DOE TCMPA.

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