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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.850/2024

DENÚNCIA. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUCUMÃ. EXERCÍCIO 2023. PELA IMPROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.

ACÓRDÃO Nº 44.850

Processo nº 1.105001.2023.2.0003

Origem: Prefeitura Municipal de Tucumã

Assunto: Denúncia e Representações Externas

Denunciante: Microtécnica Informática Ltda.

Denunciado: Prefeitura Municipal de Tucumã

Exercício: 2023

Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas

EMENTA: DENÚNCIA. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUCUMÃ. EXERCÍCIO 2023. PELA IMPROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator:

DECISÃO: I. VOTAM, pela a IMPROCEDÊNCIA da Denúncia,

considerando a perda do seu objeto, eis que se comprovou que a Sra. Nadielly Sousa Rocha (pregoeira à época), responsável pela condução do certame, foi exonerada do cargo (Decreto nº 097 /2023), bem como, que o processo licitatório objeto da Denúncia (Pregão Eletrônico SRP nº 9/2022-061PMT) foi revogado, conforme Termo de Revogação, bem como, que os Contratos firmados tiveram a vigência exaurida em 31/12/2023.

II - Após, tramite-se os autos à Secretaria para publicação e comunicação aos interessados, com posterior ARQUIVAMENTO dos autos conforme o art. 94, inciso III, e art. 514 do Regimento Interno deste TCM-PA.

Sessão do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará em 23 de abril de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 06/05/2024, na edição nº 1.704 DOE TCMPA.

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