Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.865/2024
PESSOAL. APOSENTADORIA. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ART. 659 DO RITCM. CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO ART. 40, §1º, III, B DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ATUALIZAÇÃO DO PROVENTO AO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO. ART. 201, §2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DETERMINAR APOSTILAMENTO PARA A CORREÇÃO DA NOMENCLATURA DO CARGO. AFASTAR A MULTA POR INTEMPESTIVIDADE PREVISTA NA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 18/2018. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO GESTOR. GARANTIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PELO REGISTRO.
ACÓRDÃO Nº 44.865
Processo nº : 201931783-00 de 29/07/2019
Natureza: Aposentadoria
Origem: Instituto de Previdência de Tucumã - IPMT
Município: Tucumã - PA
Interessada: Maria Filomena de Oliveira Mady
Responsável: Joelma Virgulino da Silva - Presidente
Representante do MPC: Procuradora Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros
Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa
EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ART. 659 DO RITCM. CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO ART. 40,
§1º, III, B DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . ATUALIZAÇÃO DO PROVENTO AO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO. ART. 201,
§2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . DETERMINAR APOSTILAMENTO PARA A CORREÇÃO DA NOMENCLATURA DO CARGO. AFASTAR A MULTA POR INTEMPESTIVIDADE PREVISTA NA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 18 /2018. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO GESTOR. GARANTIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PELO REGISTRO.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com alterações do Ato nº 27 /2023), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.
DECISÃO:
I - Considerar legal e registrar a Portaria nº 015 de 03/06/2019 do Instituto de Previdência do Município de Tucumã - IPMT, que concedeu aposentadoria por idade a Sra. Maria Filomena de Oliveira Mady, no cargo pertencente ao grupo de artífices, com proventos proporcionais no valor de R$ 998,00 (mil e quarenta e cinco reais), com fundamento no art. 40,§1º, III, b da Constituição Federal ;
II - Determinar a formalização de Ato de apostilamento para correção do grupo ao qual pertence a categoria do cargo em que a servidora foi aprovada em Concurso Público, retirando-se o grupo de agente administrativo e fazendo constar o grupo de artífices, ao qual pertence o cargo de instrutor de corte e costura;
III - O total dos proventos deve ser atualizado ao valor do salário-mínimo atual, em consonância com o artigo 201,§ 2º da Constituição Federal .
Sessão Eletrônica da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 16 a 19 de abril de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 03/05/2024, na edição nº 1.703 DOE TCMPA.
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