Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.867/2024
PESSOAL. APOSENTADORIA POR IDADE. PROVENTOS PROPORCIONAIS. ART. 40, §1º, III, "b" DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NECESSIDADE DE COMPLEMENTO CONSTITUCIONAL. ART. 201, §2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REQUISITOS ATENDIDOS. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO DO TCM-PA. REGISTRO.
ACÓRDÃO Nº 44.867
Processo Nº : 201931784-00 de 29/7/2019
Natureza: Aposentadoria
Origem: Instituto de Previdência Municipal de Tucumã - IPMT
Município: Tucumã - PA
Interessada: Vilmo Paulo da Silva Chagas
Responsável: Joelma Virgulino da Silva - Presidente
Representante MPC: Procuradora Maria Inez de Mendonça Gueiros
Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa
EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA POR IDADE. PROVENTOS PROPORCIONAIS. ART. 40,
§1º, III, "b" DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . NECESSIDADE DE COMPLEMENTO CONSTITUCIONAL. ART. 201,
§2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . REQUISITOS ATENDIDOS. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO DO TCM-PA. REGISTRO.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com alterações do Ato nº 27 /2023), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.
DECISÃO:
I - Considerar Legal e Registrar a Portaria nº 014 de 3/6/2019, do Instituto de Previdência Municipal de Tucumã - IPMT, que concedeu aposentadoria voluntária por idade ao servidor Vilmo Paulo da Silva Chagas, no cargo de Motorista, com proventos proporcionais acrescido de complemento constitucional, resultando no valor do salário-mínimo à época de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), com fundamento no art. 40,
§1º, III, "b" da Constituição Federal , devendo o pagamento ser atualizado ao patamar do salário-mínimo vigente, nos termos do art. 201,
§2º da Constituição Federal ;
II - Determinar ao atual gestor do Instituto de Previdência Municipal de Tucumã - IPMT que promova a inserção no Sistema de Atos de Pessoal - SIAP/TCM-PA da declaração de não percepção de proventos de aposentadoria de nenhum dos membros da Federação e dos alusivos a empregos públicos do Regime Geral da Previdência Social - RGPS, conforme exigência do art. 6º, X do Anexo II da Resolução Administrativa nº 18/2018/TCM-PA. Sessão Eletrônica da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 16 a 19 de abril de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 03/05/2024, na edição nº 1.703 DOE TCMPA.
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