Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.869/2024
PESSOAL. APOSENTADORIA POR IDADE. PROVENTOS PROPORCIONAIS. ART. 40, §1º, III, "b" c/c ART. 201, §2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REQUISITOS ATENDIDOS. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO DO TCM-PA. AUSÊNCIA DO NÚMERO DO PROCESSO NO TCM-PA QUE JULGOU LEGAL A ADMISSÃO DA BENEFICIÁRIA. JUNTADA DO ATO DE INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO. REGISTRO.
ACÓRDÃO Nº 44.869
Processo Nº : 202032228-00 de 16/9/2020
Natureza: Aposentadoria
Origem: Instituto de Previdência Municipal - IPMT
Município: Tucumã - PA
Interessada: Estelita Jose Matos
Responsável: Marirley Modesto de Souza - Presidente
Representante MPC: Subprocuradora Erika Paraense
Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa
EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA POR IDADE. PROVENTOS PROPORCIONAIS. ART. 40,
§1º, III, "b" c/c ART. 201,
§2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . REQUISITOS ATENDIDOS. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO DO TCM-PA. AUSÊNCIA DO NÚMERO DO PROCESSO NO TCM-PA QUE JULGOU LEGAL A ADMISSÃO DA BENEFICIÁRIA. JUNTADA DO ATO DE INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO. REGISTRO.
1. A informação do número do processo no TCM-PA que julgou legal a admissão do servidor pode ser substituída pelo ato de ingresso no serviço público, documento apto a comprovar o vínculo do servidor com a Administração Pública, satisfazendo a regra do art. 6º, XI do Anexo II da Resolução Administrativa nº 18/2018/TCM-PA.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com alterações do Ato nº 27 /2023), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.
DECISÃO: Considerar Legal e Registrar a Portaria nº 019 de 03/08/2020, do Instituto de Previdência Municipal de Tucumã - IPMT, que concedeu aposentadoria voluntária por idade à servidora Estelita Jose Matos, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com proventos proporcionais majorados ao valor do salário-mínimo vigente à época de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais), com fundamento no art. 40,
§1º, III, "b" da Constituição Federal , devendo o pagamento ser atualizado ao patamar do salário-mínimo vigente, nos termos do art. 201,
§2º da Constituição Federal ;
Sessão Eletrônica da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 16 a 19 de abril de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 03/05/2024, na edição nº 1.703 DOE TCMPA.
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