Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.870/2024
PESSOAL. APOSENTADORIA. HIPÓTESE DE APLICAÇÃO DO ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO. ANÁLISE SIMPLIFICADA. CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO ART. 6º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. EQUÍVOCO NO PREENCHIMENTO O DO FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL NO SIAP. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PELA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 18/2018/TCM-PA. FALHA QUE PODE SER SANADA APÓS O JULGAMENTO. REMESSA INTEMPESTIVA. AFASTAMENTO DA MULTA POR AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO AO GESTOR RESPONSÁVEL. REGISTRO. DETERMINAÇÃO.
ACÓRDÃO Nº 44.870
Processo nº : 201930867-00 de 20/5/2019
Natureza: Aposentadoria
Origem: Instituto de Previdência
Município: Marabá - PA
Interessada: Maria de Nazaré Santos Patrício
Responsável: Priscilla Lobato Santos - Presidente
Membro MPC: Procuradoria Maria Inez K. de Mendonça Gueiros
Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa
EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA. HIPÓTESE DE APLICAÇÃO DO ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO. ANÁLISE SIMPLIFICADA. CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO ART. 6º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41 /2003. EQUÍVOCO NO PREENCHIMENTO O DO FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL NO SIAP. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PELA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 18/2018/TCM-PA. FALHA QUE PODE SER SANADA APÓS O JULGAMENTO. REMESSA INTEMPESTIVA. AFASTAMENTO DA MULTA POR AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO AO GESTOR RESPONSÁVEL. REGISTRO. DETERMINAÇÃO.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com alterações do Ato nº 27 /2023), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.
DECISÃO:
I - Considerar Legal e Registrar a Portaria nº 298 /2019 de 28/03/2019, do Instituto de Previdência do Município de Marabá, que concedeu aposentadoria a Maria de Nazaré Santos Patricio, no cargo de Agente de Serviços Gerais, com proventos no valor de R$ 1.497,00 (mil quatrocentos e noventa e sete reais), com fundamento no art. 6º da emenda Constitucional nº 41 /2003;
II - Determinar a Presidente do Instituto de Previdência de Marabá que proceda ao correto preenchimento do Sistema de Atos de Pessoal - SIAP, especialmente quanto a inserção da declaração de não acumulação de proventos e exclusão da referência ao art. 40,
§5º da Constituição Federal , nos termos do art. 6º,
§5º e 29, parágrafo único da Resolução Administrativa nº 18/2018/TCM/PA.
Sessão Eletrônica da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 16 a 19 de abril de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 03/05/2024, na edição nº 1.703 DOE TCMPA.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.