Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.871/2024
PESSOAL. APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PROVENTOS INTEGRAIS. ART. 6º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. REQUISITOS ATENDIDOS. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO DO TCM-PA. AUSÊNCIA DO NÚMERO DO PROCESSO NO TCM-PA QUE JULGOU LEGAL A ADMISSÃO DA BENEFICIÁRIA. JUNTADA DO ATO DE INGRESSO. REGISTRO.
ACÓRDÃO Nº 44.871
Processo Nº : 202032280-00 de 20/10/2020
Natureza: Aposentadoria
Origem: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município - IPASEMAR
Município: Marabá - PA
Interessada: Raimunda Pereira Marinho
Responsável: Priscilla Lobato Santos - Presidente
Representante MPC: Subprocuradora Erika Paraense
Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa
EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PROVENTOS INTEGRAIS. ART. 6º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41 /2003. REQUISITOS ATENDIDOS. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO DO TCM-PA. AUSÊNCIA DO NÚMERO DO PROCESSO NO TCM-PA QUE JULGOU LEGAL A ADMISSÃO DA BENEFICIÁRIA. JUNTADA DO ATO DE INGRESSO. REGISTRO.
1. A informação do número do processo no TCM-PA que julgou legal a admissão do servidor pode ser substituída pelo ato de ingresso no serviço público, documento apto a comprovar o vínculo do servidor com a Administração Pública, satisfazendo a regra do art. 6º, XI do Anexo II da Resolução Administrativa nº 18/2018/TCM-PA.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com alterações do Ato nº 27 /2023), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.
DECISÃO: Considerar Legal e Registrar a Portaria nº 687 de 15/09/2020, do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Marabá - IPASEMAR, que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade à servidora Raimunda Pereira Marinho, no cargo de Agente de Serviços Gerais, com provento s integrais no valor de R$ 1.483,90 (mil quatrocentos e oitenta e três reais e noventa centavos), com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41 /2003.
Sessão Eletrônica da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 16 a 19 de abril de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 03/05/2024, na edição nº 1.703 DOE TCMPA.
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