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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.872/2024

PESSOAL. APOSENTADORIA. ANÁLISE SIMPLIFICADA. CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO ART. 40, §1º, III, B DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ATO DE APOSTILAMENTO PARA FAZER CONSTAR O FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL NO ATO DE APOSENTADORIA. ATUALIZAÇÃO DO PROVENTO AO VALOR DO SALÁRIO-MÍNIMO. ART. 201, §2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PELO REGISTRO.

ACÓRDÃO Nº 44.872

Processo nº : 202030075-00 de 02/01/2020

Natureza: Aposentadoria

Origem: Instituto de Previdência de Marabá - IPASEMAR

Município: Marabá - PA

Interessado: Francisco Carlos Claudino

Responsável: Priscilla Lobato Santos - Presidente

Representante do MPC: Subprocurador Marcelo Fonseca Barros

Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa

EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA. ANÁLISE SIMPLIFICADA. CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO ART. 40,

§1º, III, B DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . ATO DE APOSTILAMENTO PARA FAZER CONSTAR O FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL NO ATO DE APOSENTADORIA. ATUALIZAÇÃO DO PROVENTO AO VALOR DO SALÁRIO-MÍNIMO. ART. 201,

§2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . PELO REGISTRO.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com alterações do Ato nº 27 /2023), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.

DECISÃO:

I - Considerar legal e registrar a Portaria nº 1235 de 17/12/2019 do Instituto de Previdência do Município de Marabá - IPASEMAR, que concedeu aposentadoria por idade ao Sr. Francisco Carlos Claudino, no cargo de mecânico, com proventos proporcionais no valor de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), com fundamento no art. 40,§1º, III, b da Constituição Federal ;

II - Determinar que seja formalizado ato de apostilamento no sentido de fazer constar expressamento o fundamento constitucional no Ato de aposentadoria, qual seja o art. 40,§1º, III, b da Constituição Federal ;

III - O total dos proventos deverá ser atualizado ao valor do salário-mínimo atual, em consonância com o artigo 201,§ 2º da Constituição Federal .

Sessão Eletrônica da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 16 a 19 de abril de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 03/05/2024, na edição nº 1.703 DOE TCMPA.

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