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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.873/2024

PESSOAL. APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PROVENTOS INTEGRAIS. ART. 6º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003 c/c ART. 40, §5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO DO TCM-PA. DETERMINAÇÕES. APOSTILAMENTO PARA RETIFICAR O FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. INSERIR DADOS NO SISTEMA INTEGRADO DE PROCESSOS DO TCM-PA. REGISTRO.

ACÓRDÃO Nº 44.873

Processo Nº : 201931882-00 de 2/8/2019

Natureza: Aposentadoria

Origem: Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Municipais - IAPSMC

Município: Curralinho - PA

Interessada: Maria Doraci Rodrigues de Lima

Responsável: Valdomiro Andrade de Sales - Presidente

Representante MPC: Subprocurador Marcelo Fonseca Barros

Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa

EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PROVENTOS INTEGRAIS. ART. 6º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41 /2003 c/c ART. 40,

§5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . ANÁLISE SIMPLIFICADA. ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO DO TCM-PA. DETERMINAÇÕES. APOSTILAMENTO PARA RETIFICAR O FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. INSERIR DADOS NO SISTEMA INTEGRADO DE PROCESSOS DO TCM-PA. REGISTRO.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com alterações do Ato nº 27 /2023), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.

DECISÃO:

I - Considerar Legal e Registrar a Portaria nº 002 de 11/3/2019, do Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Municipais de Curralinho - IAPSMC, que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade à servidora Maria Doraci Rodrigues de Lima, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com proventos integrais no valor de R$ 1.380,81 (mil trezentos e oitenta reais e oitenta e um centavos), com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41 /2003 e art. 30,

§1º da Lei Municipal nº 452 /2002;

II - Determinar ao atual gestor do Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Municipais de Curralinho - IAPSMC, as seguintes providências:

a) Promover o apostilamento do ato concessivo de aposentadoria, Portaria nº 002 /2019, para retificar o fundamento constitucional retirando a referência ao art. 40,

§1º, III, "a" da Constituição Federal e fundamentar no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41 /2003, visto que a servidora preencheu os requisitos para obtenção da aposentadoria pela regra mais benéfica, portanto faz jus à integralidade e paridade, mantendo-se o fundamento da legislação municipal de regência;

b) Inserir no Sistema de Atos de Pessoal - SIAP/TCM-PA a declaração firmada pela servidora de não percepção de proventos de aposentadoria, nem acúmulo de cargo, emprego ou função pública, conforme determina o art. 6º, X do Anexo II da Resolução Administrativa nº 18/2018/TCM-PA.

Sessão Eletrônica da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 16 a 19 de abril de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 03/05/2024, na edição nº 1.703 DOE TCMPA.

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