Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.874/2024
PESSOAL. APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PROVENTOS INTEGRAIS. ART. 6º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. REQUISITOS ATENDIDOS. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO DO TCM-PA. AUSÊNCIA DO NÚMERO DO PROCESSO NO TCM-PA QUE JULGOU LEGAL A ADMISSÃO DA BENEFICIÁRIA. JUNTADA DO ATO DE INGRESSO. DETERMINAÇÕES. RETIFICAR E INSERIR DADOS NO SISTEMA INTEGRADO DE PROCESSOS. FALHAS FORMAIS. REGISTRO.
ACÓRDÃO Nº 44.874
Processo Nº : 202030698-00 de 10/3/2020
Natureza: Aposentadoria
Origem: Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Municipais - IAPSM
Município: Cachoeira do Arari - PA
Interessada: Lucila Lopes Santos
Responsável: Vânia Maria Figueiredo Cabral - Presidente
Representante MPC: Procuradora Maria Inez de Mendonça Gueiros
Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa
EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PROVENTOS INTEGRAIS. ART. 6º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41 /2003. REQUISITOS ATENDIDOS. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO DO TCM-PA. AUSÊNCIA DO NÚMERO DO PROCESSO NO TCM-PA QUE JULGOU LEGAL A ADMISSÃO DA BENEFICIÁRIA. JUNTADA DO ATO DE INGRESSO. DETERMINAÇÕES. RETIFICAR E INSERIR DADOS NO SISTEMA INTEGRADO DE PROCESSOS. FALHAS FORMAIS. REGISTRO.
1. A informação do número do processo no TCM-PA que julgou legal a admissão do servidor pode ser substituída pelo ato de ingresso no serviço público, documento apto a comprovar o vínculo do servidor com a Administração Pública, satisfazendo a regra do art. 6º, XI do Anexo II da Resolução Administrativa nº 18/2018/TCM-PA.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com alterações do Ato nº 27 /2023), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.
DECISÃO:
I - Considerar Legal e Registrar a Portaria nº 018 de 6/9/2019, do Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Municipais de Cachoeira do Arari - IAPSM, que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade à servidora Lucila Lopes Santos, no cargo de Servente AE-I, com proventos integrais no valor de R$ 1.297,40 (mil duzentos e noventa e sete reais e quarenta centavos), com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41 /2003;
II - Determinar ao atual gestor do Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Municipais de Cachoeira do Arari - IAPSM, que efetue a retificação no Sistema de Atos de Pessoal - SIAP da data de nascimento da servidora e a inserção da declaração firmada pela servidora de não percepção de proventos de aposentadoria, nem acúmulo de cargo, emprego ou função pública, conforme determina o art. 6º, X do Anexo II da Resolução Administrativa nº 18/2018/TCM-PA.
Sessão Eletrônica da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 16 a 19 de abril de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 03/05/2024, na edição nº 1.703 DOE TCMPA.
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Nenhum Ato.
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