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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.877/2024

PESSOAL. APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PROVENTOS INTEGRAIS. ART. 6º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003 c/c ART. 40, §5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DETERMINAÇÕES. APOSTILAMENTO PARA RETIFICAR O FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. RETIFICAR E INSERIR DADOS NO SISTEMA INTEGRADO DE PROCESSOS. FALHAS FORMAIS. REGISTRO.

ACÓRDÃO Nº 44.877

Processo Nº : 201932553-00 de 27/9/2019

Natureza: Aposentadoria

Origem: Instituto de Previdência Municipal de Tucumã - IPMT

Município: Tucumã - PA

Interessada: Eunice Becker Rodrigues

Responsável: Joelma Virgulino da Silva - Presidente

Representante MPC: Subprocurador Marcelo Fonseca Barros

Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa

EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PROVENTOS INTEGRAIS. ART. 6º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41 /2003 c/c ART. 40,

§5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . DETERMINAÇÕES. APOSTILAMENTO PARA RETIFICAR O FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. RETIFICAR E INSERIR DADOS NO SISTEMA INTEGRADO DE PROCESSOS. FALHAS FORMAIS. REGISTRO.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com alterações do Ato nº 27 /2023), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.

DECISÃO:

I - Considerar Legal e Registrar a Portaria nº 24 de 2/9/2019, do Instituto de Previdência Municipal de Tucumã - IPMT, que concedeu aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição à servidora Eunice Becker Rodrigues, no cargo de Professor, com proventos integrais no valor mensal de R$ 4.316,16 (quatro mil trezentos e dezesseis reais e dezesseis centavos), com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41 /2003 c/c art. 40,

§5º, da Constituição Federal ; art. 56 da Lei nº 8.213 /91; art. 72 da Lei Municipal nº 563 /2016, reajustados em consonância com o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41 /2003;

II - Determinar ao atual gestor do Instituto de Previdência Municipal de Tucumã - IPMT que promova o apostilamento à Portaria nº 24 /2019 para retirar a referência ao art. 40,

§1º, III, "a" da Constituição Federal , mantendo-se os demais fundamentos declarados, bem como retificar o fundamento da paridade de vencimentos, fazendo constar o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41 /2003, em detrimento do art. 7º da Emenda Constitucional nº 47 /2005;

III - Determinar que o atual gestor do IPMT efetue o correto preenchimento no Sistema de Atos de Pessoal - SIAP/TCM-PA, nos termos da Resolução Administrativa nº 18/2018/TCM-PA, sobre os sequintes dados:

a) retificar o cargo da servidora de Professor II-II para Professor I, Nível III, cujas progressões foram efetuadas com base nos Planos de Cargos e Carreiras dos Servidores Públicos de Tucumã (Leis nº 444 e 455 /2011 - PCCR);

b) inserir a declaração de não percepção de proventos de aposentadoria.

Sessão Eletrônica da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 16 a 19 de abril de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 03/05/2024, na edição nº 1.703 DOE TCMPA.

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