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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.878/2024

PESSOAL. APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PROVENTOS INTEGRAIS. ART. 6º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003 c/c ART. 40, §5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DETERMINAÇÕES. APOSTILAMENTO PARA RETIFICAR O FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. RETIFICAR E INSERIR DADOS NO SISTEMA INTEGRADO DE PROCESSOS. FALHAS FORMAIS. REGISTRO.

ACÓRDÃO Nº 44.878

Processo Nº : 201932917-00 de 25/11//2019

Natureza: Aposentadoria

Origem: Instituto de Previdência Municipal de Tucumã - IPMT

Município: Tucumã - PA

Interessada: Creuza Luzia Rodrigues Pires

Responsável: Joelma Virgulino da Silva - Presidente

Representante MPC: Procuradora Elisabeth Massoud Salame da Silva

Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa

EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PROVENTOS INTEGRAIS. ART. 6º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41 /2003 c/c ART. 40,

§5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . DETERMINAÇÕES. APOSTILAMENTO PARA RETIFICAR O FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. RETIFICAR E INSERIR DADOS NO SISTEMA INTEGRADO DE PROCESSOS. FALHAS FORMAIS. REGISTRO.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com alterações do Ato nº 27 /2023), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.

DECISÃO:

I - Considerar Legal e Registrar a Portaria nº 29 de 1/11/2019, do Instituto de Previdência Municipal de Tucumã - IPMT, que concedeu aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição à servidora Creuza Luzia Rodrigues Pires, no cargo de Professor Nível Superior, atualmente Pós-Graduada, com proventos integrais no valor mensal de R$ 4.316,16 (quatro mil trezentos e dezesseis reais e dezesseis centavos), com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41 /2003 c/c art. 40,

§5º da Constituição Federal e art. 72 da Lei Municipal nº 563 /2016, art. 56 da Lei 8.213 /91, devendo ser reajustado pelo art. 7º da Emenda Constitucional nº 41 /2003;

II - Determinar ao atual gestor do Instituto de Previdência Municipal de Tucumã - IPMT que promova o apostilamento à Portaria nº 29 de 1/11/2019, para retirar a referência ao art. 40,

§1º, III, "a" da Constituição Federal , fundamentando no art. 6º da Emenda Costitucional nº 41 /2003 c/c art. 40,

§5º da Constitucional, mantendo-se os demais fundamentos declarados;

III - Determinar que o atual gestor do IPMT efetue o correto preenchimento no Sistema de Atos de Pessoal - SIAP/TCM-PA, acerca dos seguintes dados, nos termos da Resolução Administrativa nº 18/2018/TCM-PA:

a) retificar o cargo da servidora de Professor II-II para Professor II, Nível III, cujas progressões foram efetuadas com fundamento nos Planos de Cargos e Carreiras dos Servidores Públicos de Tucumã (Leis nº 444 e 455 /2011 - PCCR), tendo em vista que o primeiro fundamento foi incorretamente preenchido no sistema;

b) informar a base de cálculo da aposentadoria (última remuneração), com o tipo de lançamento e a sua incorporação. Informar, ainda, o tempo geral de contribuição preenchido parcialmente.

Sessão Eletrônica da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 16 a 19 de abril de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 03/05/2024, na edição nº 1.703 DOE TCMPA.

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