Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.891/2024
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVENTOS PROPORCIONAIS. MANIFESTAÇÕES CONVERGENTES NAP E MPCM. CIÊNCIA AO INSTITUTO. ATUALIZAÇÃO SALÁRIO-MÍNIMO. LEGALIDADE E REGISTRO DO ATO.
ACÓRDÃO Nº 44.891
Processo nº : 202031842-00 (Protocolo/TCM 17.02.2020)
Natureza: Aposentadoria
Origem: Instituto de Previdência do Município
Município: Paragominas
Exercício: 2020
Remetente: Raulison Dias Pereira - Presidente
Interessada: Rosana Pacheco da Fonseca
Membro MPCM: Erika Paraense
Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas
EMENTA: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVENTOS PROPORCIONAIS. MANIFESTAÇÕES CONVERGENTES NAP E MPCM. CIÊNCIA AO INSTITUTO. ATUALIZAÇÃO SALÁRIO-MÍNIMO. LEGALIDADE E REGISTRO DO ATO.
1. Ato regularmente fundamentado no artigo 6-A da Emenda Constitucional nº 41 /2003, com Redação dada pela Emenda Constitucional nº 70 /2012 c/c Lei Municipal nº 884 /2015
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com a alteração do Ato nº 26 /2022 - RITCM/PA), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.
DECISÃO:
I - Considerar legal e registrar a Portaria nº 031 /2020 de 12/08/2020, do Instituto de Previdência do Município de Paragominas, que concedeu a Aposentadoria por invalidez à Sra. Rosana Pacheco da Fonseca - CPF (nº ocultado) no cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, com percepção de proventos proporcionais, no valor de R$ 1.045,00 (Mil e 1 quarenta e cinco reais), com fundamento no art. 6-A da Emenda Constitucional nº 41 /2003, com Redação dada pela Emenda Constitucional nº 70 /2012 c/c Lei Municipal nº 884 /2015.
II - Dar Ciência ao Atual Gestor do Instituto de Previdência do Município de Paragominas, da necessidade de fazer cumprir as determinações contidas na Resolução Administrativa nº 18/2018/TCM-PA, uma vez que foi constatado a ausência de documentos exigidos pela referida resolução.
III - O benefício deve ser atualizado ao valor do salário-mínimo vigente, em atenção ao artigo 201,
§ 2º da Constituição Federal de 1988.
03ª Sessão Plenária Ordinária Eletrônica da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 16 a 19 de abril de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 13/05/2024, na edição nº 1.709 DOE TCMPA.
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