Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.892/2024
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATENDIDOS OS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. PROVENTOS INTEGRAIS. MANIFESTAÇÕES CONVERGENTES NAP E MPCM. CIÊNCIA AO INSTITUTO. CORREÇÃO NO SIAP. LEGALIDADE E REGISTRO DO ATO.
ACÓRDÃO Nº 44.892
Processo nº : 201930889-00 (Protocolo/TCM 28/05/2019)
Natureza: Aposentadoria
Origem: Instituto de Previdência do Município
Município: Paragominas
Exercício: 2019
Interessada: Francisca Freitas do Nascimento
Responsável: Raulison Dias Pereira
Membro do MPCM: Erika Paraense
Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas
EMENTA: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATENDIDOS OS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. PROVENTOS INTEGRAIS. MANIFESTAÇÕES CONVERGENTES NAP E MPCM. CIÊNCIA AO INSTITUTO. CORREÇÃO NO SIAP. LEGALIDADE E REGISTRO DO ATO.
1. Ato regularmente fundamentado no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41 /2003 c/c Lei Municipal nº 884 /2015.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com a alteração do Ato nº 26 /2022 - RITCM/PA), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.
DECISÃO: I. Considerar legal e registrar a Portaria nº 043 /2019, de 14/05/2019 do Instituto de 1 Previdência do Município de Paragominas, que concedeu aposentadoria por tempo de contribuição à Sra. Francisca Freitas do Nascimento - CPF (nº ocultado) , cargo de Auxiliar Operacional de Conservação, com percepção de proventos integrais no valor de R$ 1.688,05 (Mil, seiscentos e oitenta e oito reais e cinco centavos), com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41 /2003 c/c Lei Municipal nº 884 /2015.
II - Dar Ciência ao Atual Gestor do Instituto de Previdência do Município de Paragominas da necessidade de fazer cumprir as determinações contidas na Resolução Administrativa nº 18/2018/TCM-PA, uma vez que foi constatado pelo órgão ministerial a ausência de documentos exigidos pela referida resolução.
III - Determinar ao Instituto de Previdência do Município de Paragominas, que proceda a correção do fundamento legal no SIAP, uma vez que o ato aposentatório, contém o termo " tempo especial do magistério", fato estranho a nomenclatura do cargo ao qual a servidora aposentou-se, sem que haja a necessidade de envio de novo ato a este Tribunal de Contas. 03ª Sessão Plenária Ordinária Eletrônica da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 16 a 19 de abril de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 13/05/2024, na edição nº 1.709 DOE TCMPA.
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