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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.898/2024

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS ATENDIDOS. PROVENTOS INTEGRAIS. REGISTRO DO ATO.

ACÓRDÃO Nº 44.898

Processo Nº : 201932889-00

Natureza: Aposentadoria

Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém Interessado: Ademar Silva do Espírito Santo

Responsável: Luis Guilherme Machado de Carvalho - Presidente

Membro MPCM: Maria Inez K. de Mendonça Gueiros

Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira (art. 70,

§ 7º c/c o art. 110, III do RI/TCMPA-Ato nº 23 /2020, com as alterações até o Ato nº 27 /2023)

EMENTA: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS ATENDIDOS. PROVENTOS INTEGRAIS. REGISTRO DO ATO.

1. Comprovados o tempo de contribuição e a idade necessária à obtenção do benefício.

2. Ato fundamentado no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47 /2005

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 27 /2023 - TCM/PA), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.

DECISÃO: Considerar legal e registrar a Portaria nº 559 /2019, de 05/08/2019 do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Mun. de Belém - IPMB, que concedeu aposentadoria por idade e tempo de contribuição ao Sr. Ademar Silva do Espírito Santo - CPF (nº ocultado) , no cargo de e Agente de Serviços Urbanos, com fundamento no art. 3º da EC nº 47 /2005 e percepção de proventos integrais no valor de R$ 1.763,90 (mil, setecentos e sessenta e três reais e noventa centavos).

Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 16 a 19 de abril de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 08/05/2024, na edição nº 1.706 DOE TCMPA.

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