Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.905/2024
PORTARIA Nº 023/2019. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE ABAETETUBA. APOSENTADORIA. PRAZO DECADENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO.
ACÓRDÃO Nº 44.905
PROCESSO Nº : 201930121-00 (Data de ingresso neste TCM: 19/03/2019)
NATUREZA: APOSENTADORIA
ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPMA
MUNICÍPIO: ABAETETUBA
RESPONSÁVEL: BRUNA LORENA LOBATO MACEDO - PRESIDENTE
INTERESSADA: SELMA LOBATO RODRIGUES
MIN. PÚBLICO: MARIA INEZ K. M. GUEIROS - PROCURADORA
RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA (ART. 70,
§7º C/C ART.110, III DO ATO Nº 25 /2021 - RITCM/PA)
EMENTA: PORTARIA Nº 023 /2019. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE ABAETETUBA. APOSENTADORIA. PRAZO DECADENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO.
1 . Processo protocolizado há mais de 05 (cinco) anos;
2. Aplicado o entendimento fixado pelo STF (Tema de Repercussão Geral nº 445);
3. Instrução processual encerrada nos termos da IN nº 08 /2021 - Nota Técnica nº 1 /2021/TCMPA.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no
Art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 25 /2021), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.
DECISÃO: Considerar tacitamente registrada a Portaria nº 023 /2019, de 08/02/2019, que concedeu aposentadoria a Sra. Selma Lobato Rodrigues, no cargo de Professor (nível especializado) - Classe G com proventos mensais integrais no valor de R$ 3.321,25 (três mil, trezentos e vinte e um reais e vinte e cinco centavos) e fundamento legal no
Art. 6º da EC nº 41 /03.
Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 16 a 19 de Abril de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 06/05/2024, na edição nº 1.704 DOE TCMPA.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.