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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.907/2024

PORTARIA Nº 031/2019. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE ABAETETUBA. APOSENTADORIA. PRAZO DECADENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO.

ACÓRDÃO Nº 44.907

PROCESSO Nº : 201930141-00 (Data de ingresso neste TCM: 28/03/2019)

NATUREZA: APOSENTADORIA

ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPMA

MUNICÍPIO: ABAETETUBA

RESPONSÁVEL: BRUNA LORENA LOBATO MACEDO - PRESIDENTE

INTERESSADA: ANA MARIA NONATO PINHEIRO

MIN. PÚBLICO: ERIKA PARAENSE - SUBPROCURADORA

RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA (ART. 70,

§7º C/C ART.110, III DO ATO Nº 25 /2021 - RITCM/PA)

EMENTA: PORTARIA Nº 031 /2019. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE ABAETETUBA. APOSENTADORIA. PRAZO DECADENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO.

1 . Processo protocolizado há mais de 05 (cinco) anos;

2. Aplicado o entendimento fixado pelo STF (Tema de Repercussão Geral nº 445);

3. Instrução processual encerrada nos termos da IN nº 08 /2021 - Nota Técnica nº 1 /2021/TCMPA.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no

Art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 25 /2021), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.

DECISÃO: Considerar tacitamente registrada a Portaria nº 031 /2019, de 20/02/2019, que concedeu aposentadoria a Sra. Ana Maria Nonato Pinheiro, no cargo de Auxiliar de Serviços Educacionais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 1.464,57 (hum mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos) e fundamento legal no

Art. 6º da EC nº 41 /03.

Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 16 a 19 de Abril de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 06/05/2024, na edição nº 1.704 DOE TCMPA.

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