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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.918/2024

PORTARIA Nº 920/2019. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE MARABÁ. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS PREENCHIDOS. REGISTRO DO ATO.

ACÓRDÃO Nº 44.918

PROCESSO Nº : 201932857-00 (Data de ingresso no TCM: 30/10/2019)

NATUREZA: APOSENTADORIA

ORIGEM: INSTITUTO DE PREV. SOCIAL DE MARABÁ

MUNICÍPIO: MARABÁ

REMETENTE: PRISCILLA LOBATO SANTOS - PRESIDENTE

INTERESSADA: VITALINA ANTONIA DOS SANTOS

MIN. PÚBLICO: MARIA INEZ GUEIROS - PROCURADORA

RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA (ART. 70,

§7º C/C ART.110, III DO ATO Nº 25 /2021 - RITCM/PA)

EMENTA: PORTARIA Nº 920 /2019. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE MARABÁ. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS PREENCHIDOS. REGISTRO DO ATO.

1. Pareceres favoráveis do NAP e do MPCM;

2. Fundamento legal no

Art. 6º da EC nº 41 /2003 c/c

Art. 180 da Lei Municipal nº 17.756 /2016;

3. Requisitos de tempo de contribuição atendidos;

4. Proventos adequadamente calculados.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no

Art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 25 /2021), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.

DECISÃO: Considerar legal e registrar a Portaria nº 920 /2019 que concede aposentadoria por tempo de contribuição à Sra. Vitalina Antônia dos Santos, no cargo efetivo de Agente de Serviços Gerais, com proventos mensais no valor de R$ 1.497,00 (hum mil, quatrocentos e noventa e sete reais), com fulcro no

Art. 6º da EC nº 41 /2003 c/c

Art. 180 da Lei Municipal nº 17.756 /2016.

Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 16 a 19 de Abril de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 06/05/2024, na edição nº 1.704 DOE TCMPA.

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