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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.921/2024

PESSOAL. PENSÃO. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO DO TCMPA. CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO ART. 40, §7º, I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INTEMPESTIVIDADE NA REMESSA DOS AUTOS AO TCM. DESCUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 18/2018. GESTOR NÃO NOTIFICADO. GARANTIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. AFASTAMENTO DA MULTA. NÃO ACATAMENTO DO PEDIDO DE CITAÇÃO DO GESTOR, TENDO EM VISTA O ATRASO NA TRAMITAÇÃO PROCESSUAL. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, ECONOMICIDADE E CELERIDADE PROCESSUAL. A FALHA NÃO PREJUDICA A ANÁLISE DO ATO. REGISTRO.

ACÓRDÃO Nº 44.921

Processo nº : 202031713-00 de 29/07/2020

Natureza: Pensão

Origem: Instituto de Previdência de Marabá - IPASEMAR

Município: Marabá - PA

Interessada: Lucimar dos Santos Passos

Responsável: Priscilla Lobato Santos - Presidente

Representante do MPC: Subprocurador Marcelo Fonseca Barros

Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa

EMENTA: PESSOAL. PENSÃO. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO DO TCMPA. CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO ART. 40,

§7º, I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . INTEMPESTIVIDADE NA REMESSA DOS AUTOS AO TCM. DESCUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 18 /2018. GESTOR NÃO NOTIFICADO. GARANTIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. AFASTAMENTO DA MULTA. NÃO ACATAMENTO DO PEDIDO DE CITAÇÃO DO GESTOR, TENDO EM VISTA O ATRASO NA TRAMITAÇÃO PROCESSUAL. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, ECONOMICIDADE E CELERIDADE PROCESSUAL. A FALHA NÃO PREJUDICA A ANÁLISE DO ATO. REGISTRO.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com alterações do Ato nº 27 /2023), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.

DECISÃO:

I - Considerar Legal e Registrar a Portaria nº 504 de 16/06/2020, do Instituto de Previdência do Município de Marabá - IPASEMAR, que concedeu pensão a Lucimar dos Santos Passos, em razão do falecimento do servidor inativo Expedito da Conceição Nascimento, no valor de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais), com fundamento no art. 40,

§7º, I da Constituição Federal ;

II - Os proventos devem ser atualizados de acordo com o valor do salário-mínimo vigente, em cumprimento ao artigo 201,

§2º da Constituição Federal .

Sessão Eletrônica da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 16 a 19 de abril de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 03/05/2024, na edição nº 1.703 DOE TCMPA.

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