Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.922/2024
PESSOAL. PENSÃO. HIPÓTESE DE APLICAÇÃO DO ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO. ANÁLISE SIMPLIFICADA. CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO ART. 40, §7º, I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES IMPOSTOS PELO ART. 24 DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019. REGISTRO.
ACÓRDÃO Nº 44.922
Processo nº : 202032191-00 de 31/8/2020
Natureza: Pensão
Origem: Instituto de Previdência do Município
Município: Marabá - PA
Interessada: Genilda Sá Ferreira
Responsável: Priscilla Lobato Santos - Presidente
Membro MPC: Procuradora Maria Inez K. de Mendonça Gueiros
Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa
EMENTA: PESSOAL. PENSÃO. HIPÓTESE DE APLICAÇÃO DO ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO. ANÁLISE SIMPLIFICADA. CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO ART. 40,
§7º, I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES IMPOSTOS PELO ART. 24 DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103 /2019. REGISTRO.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com alterações do Ato nº 27 /2023), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.
DECISÃO:
I - Considerar Legal e Registrar a Portaria nº 603 /2020 de 30/07/2020, do Instituto de Previdência do Município de Marabá, que concede pensão por morte a Genilda S á Ferreira, em razão do falecimento de Osmir de Jesus Ferreira, no valor de R$ 1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais), com fundamento no art. 40,
§7º, I da Constituição Federal , devendo se observar o art. 201,
§2º da Constituição Federal .
Sessão Eletrônica da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 16 a 19 de abril de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 03/05/2024, na edição nº 1.703 DOE TCMPA.
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